Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Aprovada proposta de resolução sobre cancelamento de anotações dos membros do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 13/4/16, às 15h20.

Nessa terça-feira, 12 de abril, foi aprovada a proposta de resolução que disciplina o cancelamento de quaisquer espécies de anotações funcionais decorrentes de procedimentos disciplinares instaurados em desfavor de membro do Ministério Público e arquivados sem aplicação de sanções após transcorrido o prazo de 30 dias. A aprovação do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aconteceu durante a 7ª Sessão Ordinária de 2016.Nessa terça-feira, 12 de abril, foi aprovada a proposta de resolução que disciplina o cancelamento de quaisquer espécies de anotações funcionais decorrentes de procedimentos disciplinares instaurados em desfavor de membro do Ministério Público e arquivados sem aplicação de sanções após transcorrido o prazo de 30 dias. A aprovação do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aconteceu durante a 7ª Sessão Ordinária de 2016.

O relator da proposta de resolução foi o conselheiro Otávio Brito Lopes (na foto, à esquerda), que acolheu a proposição do conselheiro Sérgio Ricardo de Souza.

Em sua justificativa, o conselheiro proponente relata que não há norma específica que discipline os prazos pelos quais são mantidas as informações acerca da instauração de procedimentos disciplinares nos registros e assentamentos funcionais de membros do Ministério Público.

Tal situação, complementa Sérgio Ricardo de Souza, faria com que tais dados constassem permanentemente nas anotações da vida profissional do membro do MP, o que poderia lhe acarretar prejuízos, como, por exemplo, a utilização dessas informações de forma indevida por terceiros.

Conclui dizendo que a exclusão de tais registros, após decorrido determinado lapso de tempo, seria uma manifestação do direito ao esquecimento, o qual vem sendo reconhecido pela doutrina e jurisprudência brasileira.

No seu voto, o conselheiro Otávio Brito Lopes, entre muitas considerações, concordou com a justificativa apresentada, ao dizer que “a manutenção por tempo indeterminado do registro termina por penalizar, de forma permanente, o membro ministerial absolvido, violando seu direito fundamental à honra, protegido pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal”.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).


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