O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por unanimidade, a penalidade de advertência à procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará Carmen Lídia Maciel, por não comparecer, sem justificativas, a três sessões extraordinárias do Colégio de Procuradores. A decisão do CNMP ocorreu nesta terça-feira, 10 de maio, durante a 9ª Sessão Ordinária.
O processo administrativo disciplinar foi instaurado com base na Reclamação Disciplinar nº 641/2015-59, oriunda da Corregedoria Nacional do Ministério Público. A relatoria ficou a cargo do conselheiro Otavio Brito.
De acordo com o artigo 229, inciso I, interpretado com o artigo 212, inciso XX, ambos da Lei Orgânica do MP/CE, a prática imputada à procuradora de Justiça é punível com a sanção de advertência.
Processo: 273/2015-39 (processo administrativo disciplinar).
Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).