O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira, 26 de julho, por unanimidade, proposta de emenda regimental que regulamenta a inscrição para sustentação oral das partes ou de seus representantes no caso de trancamento da pauta do CNMP. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Walter Agra e relatada pelo conselheiro Esdras Dantas de Souza.
Pelo novo texto, o parágrafo 5º do artigo 54 da Resolução nº 92/2013 (Regimento Interno) passa a vigorar com a seguinte redação: “No caso em que houver trancamento para inserção de novos processos na pauta de julgamentos do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, fica vedada a inscrição para sustentação oral da parte ou de seu representante, mantendo-se as inscrições orais realizadas na sessão anterior cujos processos não foram apregoados”.
Além disso, o parágrafo 6º do artigo 54 dispõe que, em se tratando de sessão que teve a pauta trancada, a Secretaria-Geral do CNMP tomará as medidas necessárias para que tal informação conste nas publicações referentes à aludida pauta.
Processo: 1.00.00448/2016-34 (Proposição)
Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)