Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Publicado no Diário Eletrônico o acordo de cooperação técnica de adesão do CNMP à Rede Siconv - Conselho Nacional do Ministério Público
Acordo de cooperação
Publicado em 30/8/16, às 12h13.

Publicado no Diário Eletrônico o acordo de cooperação técnica de adesão do CNMP à Rede SiconvFoi divulgada, na edição da última sexta-feira, 26 de agosto, do Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a assinatura de um acordo entre o CNMP, a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG). O objetivo é estabelecer cooperação técnica de adesão à Rede Siconv para o desenvolvimento de ações conjuntas e apoio mútuo às atividades de interesse comum para a melhoria da gestão, a capacitação e o fortalecimento da comunicação e transparência relativas às transferências voluntárias.

O acordo foi assinado pelo conselheiro do CNMP Fábio George Cruz da Nóbrega, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF/CNMP), no dia 16 de agosto, durante reunião do Fórum Nacional de Combate à Corrupção (FNCC), da qual participaram representantes de 29 unidades do Ministério Público brasileiro.

A Rede Siconv é uma estratégia de capacitação e compartilhamento de informações promovida pelo MPDG para ampliar a eficiência da execução de convênios e contratos de repasse com a União. Além de aumentar o conhecimento técnico dos servidores por intermédio de cursos presenciais e a distância, a rede leva informações gerenciais sobre os convênios celebrados com a União.

A cooperação firmada consistirá em promover ações de melhoria da gestão relativas aos processos de transferências voluntárias da União; promover e realizar ações de capacitação; além de aprimorar e implementar ações de comunicação e transparência. Poderão aderir à Rede Siconv as unidades e os ramos do Ministério Público brasileiro que se comprometam a seguir integralmente os termos do acordo celebrado.

O acordo não gera obrigação pecuniária, sendo celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros, indenizações ou transferências de recursos entre os partícipes. As despesas necessárias à realização do objetivo acordado serão de responsabilidade de cada partícipe no âmbito de sua atuação.

O acordo terá vigência de cinco anos, podendo ser prorrogado, em caráter excepcional, devidamente justificado, mediante autorização das autoridades superiores dos partícipes, uma única vez, pelo período de 12 meses, por meio de termo aditivo.

Clique aqui para ver o acordo de cooperação técnica.

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