Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. MP deve dar maior celeridade às investigações e denúncias de crimes contra crianças e adolescentes - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 13/9/16, às 16h13.

Conselheiro Antônio Duarte

Nesta terça-feira, 13 de setembro, foi aprovada, por unanimidade, a proposta de recomendação que dispõe sobre a necessidade de as unidades do Ministério Público conferirem maior celeridade e efetividade nas investigações, denúncias e acompanhamento das ações penais pela prática dos crimes de abuso e exploração sexual, tortura, maus-tratos e tráfico de crianças e adolescentes. A aprovação aconteceu durante a 17ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A proposta de recomendação foi relatada pelo conselheiro Antônio Duarte e apresentada pelo conselheiro Walter Agra durante a 8ª Sessão Ordinária de 2015.

Na ocasião, Agra afirmou que as crianças e os adolescentes têm, dentre outros, o direito à inviolabilidade de sua integridade física, moral e psíquica, devendo ser tratados com respeito e dignidade, bem como colocados a salvo de qualquer tratamento violento, vexatório ou constrangedor.

Antônio Duarte votou pelo acolhimento integral da proposta de recomendação nos termos do que fora elaborado pelo conselheiro proponente. “A justificativa apresentada por Walter Agra é por demais pertinente, vez que nada mais evidencia e contempla ao quanto disposto no art. 227 da Constituição Federal”. O referido artigo diz, entre outras coisas, ser dever do Estado, com absoluta prioridade, colocar o jovem a salvo de toda forma de discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, além de lhe assegurar o direito à dignidade e ao respeito.

Para Duarte, “há necessidade de atuação estatal mais ativa e coordenada com objetivo de garantir melhor o cumprimento dos direitos fundamentais conjuntamente com as políticas públicas de proteção a esses sujeitos vulneráveis”.

Duarte também afirmou que a recomendação é “assaz oportuna e certamente seus efeitos práticos somarão com os esforços das instituições estatais envolvidas no combate a impunidade desses crimes”.

Processo: 416/2015-12 (proposição).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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