Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário homologa acordo que soluciona impasse sobre número de servidores no MP/PB - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 27/9/16, às 15h12.

Plenário do CNMP

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) homologou, nesta terça-feira, 27 de setembro, o acordo assinado em audiência de conciliação que tratou da situação de desproporcionalidade no número de servidores requisitados e comissionados, em prejuízo da nomeação de candidatos aprovados em concurso, no Ministério Público do Estado da Paraíba (MP/PB). A homologação aconteceu durante a 18ª Sessão Ordinária de 2016.

A audiência foi realizada, no dia 14 de setembro de 2016, para tratar do assunto referente ao Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 1.00596/2016-95. Este PCA teve como requerente a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional no Estado da Paraíba (OAB/PB), que alegou que o MP/PB vinha mantendo servidores cedidos e provendo cargos comissionados de forma irregular, preterindo os candidatos aprovados em concurso homologado em dezembro de 2015.

De acordo com o termo assinado, o MP/PB deverá tomar as seguintes providências:

1) nomear os candidatos aprovados no concurso em questão, na forma e nos prazos do cronograma apresentado pelo requerido;

2) devolver os servidores requisitados que se encontram em situação irregular, em até seis anos, sendo no mínimo devolvidos vinte servidores por semestre, a partir de 1º de janeiro de 2017;

3) não fazer novas requisições de servidores de forma irregular;

4) ampliar a nomeação dos candidatos aprovados, em caso de vacância de cargos relativos a servidores efetivos, dentro da realidade orçamentária e financeira do órgão, e antecipar as nomeações em caso de aumento real da receita corrente líquida destinada ao órgão (duodécimo);

5) poderá, a critério da administração, substituir uma parcela dos servidores requisitados irregularmente por estagiários regularmente contratados;

6) não criar cargos comissionados, que gerem aumento real de despesa, antes do cumprimento do disposto nos itens anteriores.

Com a homologação do acordo pelo Plenário, o PCA nº 1.00596/2016-95 é extinto e há a perda dos efeitos da liminar concedida nos autos.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).


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