Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário referenda afastamento por 60 dias de promotor de Justiça do MP/SP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 27/9/16, às 19h27.

plenO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou o afastamento liminar por 60 dias do promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) Fernando Góes Grosso. A decisão do colegiado foi tomada nesta terça-feira, 27 de setembro, durante a 18ª Sessão Ordinária de 2016.

A decisão pelo afastamento liminar foi tomada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, nos autos da Reclamação Disciplinar nº 882/2015-06. Na mesma decisão, o corregedor determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e pedido cumulado de disponibilidade compulsória em face de Fernando Góes Grosso.

O pedido de afastamento liminar está embasado no parágrafo 2º do artigo 77 do Regimento Interno do CNMP e no parágrafo único do artigo 253 da Lei Orgânica do MP/SP.

Instauração do PAD

Cláudio Portela justificou a abertura do PAD “em virtude da prática, em tese, de falta funcional, já que aparentemente praticou os crimes de associação criminosa, corrupção passiva majorada, concussão e lavagem de dinheiro, duas vezes”. Segundo o corregedor nacional, essas atitudes são manifestamente incompatíveis com o exercício de cargo de promotor de Justiça.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).


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