Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. MP da Paraíba deve continuar apuração de crime de exploração sexual de crianças e adolescentes - Conselho Nacional do Ministério Público
Infância e Juventude
Publicado em 11/10/16, às 19h58.

plenario outubroO procurador-geral da República em exercício, José Bonifácio Borges de Andrada, concedeu liminar nesta terça-feira, 11 de outubro, em que reconhece a atribuição do Ministério Público da Paraíba (MP/PB) para prosseguir na apuração da existência de exploração sexual de crianças e adolescentes por membros da Igreja Católica daquele estado. Bonifácio anunciou a decisão durante a 19ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ocorrida hoje.

A questão foi analisada em procedimento de conflito de atribuição entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o MP/PB, instaurado por provocação do CNMP, com base em procedimento interno da Comissão da Infância e Juventude, presidida pelo conselheiro Walter Agra. 

O referido procedimento, autuado sob o número 344/2016-94, teve por objeto apurar a atuação de membro do MPT/PB na investigação de suposta exploração sexual de crianças e adolescentes por membros da Arquidiocese da Paraíba. O processo, instaurado com base em representação formulada por cidadão que preferiu não se identificar, relatou suposta atuação irregular de procurador do Trabalho, que estaria agindo com abuso de poder e coagindo testemunhas.

Cópias dos autos foram remetidas ao procurador-geral da República, a quem cabe, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, dirimir conflitos de atribuições entre as unidades do Ministério Público.

Em despacho, o procurador-geral da República em exercício afirmou que “uma vez que os fatos têm nítida repercussão criminal, evidencia-se a atribuição do Ministério Público do Estado da Paraíba para sua investigação”.

Bonifácio explicou que os elementos colhidos no processo não indicam que a exploração sexual de menores tiveram fins comerciais. “O teor dos depoimentos tomados pelo membro do MPT demonstra que a suposta exploração sexual tinha motivações diversas, não ligadas ao comércio ou ao intuito de lucro. Logo, ao menos nesta análise prefacial, não é possível extrair dos fatos a existência de relação de trabalho, a atrair a atribuição do Ministério Público do Trabalho”, concluiu o procurador-geral da República em exercício.

Processos
344/2016-94 (procedimento interno de comissão). 
1.00.000.012042/2016-11 (procedimento de controle administrativo instaurado na PGR).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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