Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário julga parcialmente procedente remoção por lotação provisória de membro do MPT - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 18/10/16, às 18h23.

Conselheiro Sérgio Ricardo (esq.)

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou parcialmente procedente a remoção por lotação provisória, na Procuradoria do Trabalho de Campina Grande/PB, do procurador do Trabalho Raulino Maracajá Coutinho Filho, em razão de sua esposa ter sido removida a pedido ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em João Pessoa/PB. A decisão do Conselho foi tomada por maioria, nesta terça-feira, 18 de outubro, durante a 20ª Sessão Ordinária.

O relator do caso, conselheiro Sérgio Ricardo de Souza, entendeu que a autorização da remoção com lotação provisória do procurador do Trabalho foi ilegal, por contrariar a Lei Complementar nº 75/1993, uma vez que a Procuradoria do Trabalho de Campina Grande já contava com seus dois ofícios de procurador do Trabalho providos, situação que perdura até hoje.

Sérgio Ricardo destacou que, segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, a especial proteção do Estado à família, que é um argumento de defesa do referido procurador do Trabalho, não pode chancelar remoção independentemente de ofício vago.

O conselheiro também lembrou que os artigos 10 e 11 da Lei nº 13.024/2014 determinam que para cada cargo de procurador do Trabalho deve equivaler um ofício, não sendo possível a atuação funcional sem ofício correspondente. Além disso, a Portaria PGT nº 829/2015 passou a reforçar que as lotações provisórias só podem ocorrer em ofícios vagos.

No fim de seu voto, Sérgio Ricardo de Souza afirmou ser “razoável assegurar ao procurador do Trabalho requerente o direito de permanecer no local da lotação provisória até que seja concretizado o próximo processo de remoção no âmbito do Ministério Público do Trabalho (MPT)”.

Processo: 1.00452/2015-67 (procedimento de controle administrativo).  

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)


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