Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário aprova proposta que sugere que membros do MP fiscalizem a notificação consular quando um estrangeiro for preso - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 21/11/16, às 10h55.

vsFoi apresentada e aprovada, nesta segunda-feira, 21 de novembro, proposta que recomenda aos membros do Ministério Público, em todas as ramificações, e em todo o território nacional, exercerem e/ou fiscalizarem a notificação consular resultante da aplicação do artigo 36 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 1963. A apresentação da proposta foi feita pelo conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Valter Shuenquener (na foto, à direita) durante a 22° Sessão Ordinária de 2016.

Internalizada e aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo número 6, de 1967, e promulgada pelo Decreto nº 61.078, do mesmo ano, a notificação consular impõe que, sempre que um estrangeiro for preso no Brasil, as autoridades brasileiras informem a prisão, qualquer que seja a modalidade, sem tardar, à autoridade consular do país.

O objetivo da proposta é viabilizar a proteção e a defesa dos direitos e interesses do estrangeiro que eventualmente seja privado de sua liberdade. O conselheiro afirma, em sua justificativa, que a referida notificação é “de caráter fundamental e compõe os direitos básicos da pessoa, sendo ainda uma garantia essencial e indisponível ao estrangeiro submetido à prisão em território sujeito à soberania de qualquer outro Estado nacional”.

Além disso, o conselheiro frisa que é necessário assegurar ao estrangeiro, que esteja preso, a possibilidade de receber auxílio consular de seu próprio país, tornando acessível o pleno exercício de todos os direitos que se encontram dentro do processo legal.

Segundo Valter Shuenquener, o descumprimento desta garantia básica, por parte das autoridades policiais, judiciárias e ministeriais brasileiras, pode gerar a invalidação da prisão do estrangeiro e dos atos imediatos de persecução penal. O conselheiro afirma também que “esta notificação consular nem sempre tem sido cumprida por juízes, membros do Ministério Público e autoridades policiais.”

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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