Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Aprovada proposta de resolução que cancela o Enunciado CNMP 7/2011 - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 13/12/16, às 15h25.

Conselheiro Fábio Stica

Foi aprovada, nesta terça-feira, 13 de dezembro, durante a 24ª Sessão Ordinária de 2016 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), proposta de resolução que dispõe sobre o cancelamento do Enunciado CNMP n° 7/2011. A proposta foi apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, e relatada pelo conselheiro Fábio Stica.

Segundo o Enunciado nº 7/2011, a revisão de processo disciplinar não se presta à mera rediscussão do feito processado na origem, sendo necessária a demonstração da ocorrência de uma das seguintes hipóteses: decisão contrária ao texto expresso da lei ou à evidência dos autos; decisão que se funda em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; quando, após a decisão, surgirem novas provas ou circunstâncias que determinem ou autorizem modificação da absolvição ou da condenação imposta.

De acordo com a proposta, o Enunciado nº 7/2011 faz referência expressa ao artigo 91 do Regimento Interno do CNMP, que, à época, era a Resolução nº 31/2008. No entanto, a Resolução nº 31/2008 foi revogada pela Resolução nº 92/2013, atual Regimento Interno do CNMP. Desse modo, a proposta explica que não é mais possível a aplicação do referido enunciado.

Além disso, Cláudio Portela justifica que é relevante considerar que a competência do CNMP é extraída diretamente da Constituição Federal, “estando expressamente prevista no art. 130-A, § 2º, IV, a possibilidade de o CNMP rever processos disciplinares de membros do Ministério Público, o que contraria a redação do Enunciado nº 07/2011”.

Por fim, o corregedor nacional do MP explica que “a jurisprudência deste Conselho há muito entende que é possível atuação de forma originária ou concorrente para instaurar a revisão de processo disciplinar, para alterar a classificação da infração”.

Processo: 1.00650/2016-10 (proposição).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

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