Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Prevenção e Enfrentamento em Defesa da Probidade Administrativa - Conselho Nacional do Ministério Público

Instituído em 13 de março de 2024 pela Portaria CNMP-PRESI nº 103, o Grupo de Trabalho "Prevenção e Enfrentamento em Defesa da Probidade Administrativa" foi criado para atender à vertente “externa” do Plano de Trabalho da CDPA por meio de: aproximação de representantes eleitos e responsáveis administrativos de órgãos fiscalizados no tocante à probidade administrativa; realização de estudos hábeis à elaboração de material de apoio à implantação do compliance administrativo nos órgãos fiscalizados; estudos hábeis à apresentação de proposta de recomendação/resolução a respeito de atuação preventiva para a tutela da improbidade administrativa; revisão do sistema interno da Comissão a respeito de apoio à investigação de improbidade administrativa por meio de apresentação de trilhas de atos de investigação; estudo hábil à apresentação de proposta de modificação legislativa, a ser encaminhada ao Poder Legislativo, a respeito de obrigatoriedade do compliance administrativo; e fomento ao desenvolvimento de sistemas tecnológicos destinados à facilitação da investigação de atos de improbidade administrativa.

 Integram o Grupo de Trabalho:

I- JOÃO SANTA TERRA JÚNIOR, Membro Auxiliar da CDPA, quem exerce as funções de Coordenador;

II- ERNANI DE MENEZES VILHENA JÚNIOR, Promotor de Justiça do Estado de São Paulo;

III- GLÁUCIA MARIA DA COSTA SANTANA, Promotora de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

IV- MARICI COELHO DE BARROS PEREIRA, Procuradora do Trabalho;

V- NAHYMA RIBEIRO ABAS, Promotor de Justiça do Estado do Maranhão;

VI- JOSÉ SILDERLÂNDIO DO NASCIMENTO, Promotor de Justiça do Estado do Ceará;

VII- ANDREA WALMSLEY SOARES CARNEIRO, Procuradora da República.

 

Atos Normativos

Portaria CNMP-PRESI nº 103, de 13 de março de 2024