Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plano de Trabalho 2024 - Conselho Nacional do Ministério Público

A Comissão de Defesa da Probidade Administrativa estará dedicada em 2024, prioritariamente, a duas vertentes de trabalho especialmente dedicadas à prevenção à prática de atos lesivos à probidade administrativa:

1. Vertente “externa” subdividida em duas frentes: uma relativa ao fomento de medidas preventivas relacionadas a órgãos passíveis de fiscalização ministerial, em especial Prefeituras, pautada pela conscientização e capacitação do desenvolvimento do denominado compliance administrativo; e outra concernente ao aprimoramento de técnicas de investigação imprescindíveis à tutela da probidade administrativa, com desenvolvimento de ferramentas, estudos e capacitações adequadas ao advento da lei 14.230/2021, que alterou a lei 8.429/1992, que dispõe sobre improbidade administrativa;

2. Vertente “interna” destinada ao fomento de programas de cumprimento normativo e ético para a administração das unidades e dos ramos do Ministério Público brasileiro, ou seja, o denominado compliance ministerial, trabalho a ser desenvolvido com respeito às prerrogativas da gestão das Administrações Superiores, porém, imprescindível para o alcance da otimização da prestação dos deveres constitucionalmente outorgados ao Ministério Público, e também à evitação de práticas internas passíveis de censura administrativa, até mesmo por este Conselho Nacional.