Foi publicada nesta quarta-feira, 1º de março, a Recomendação CNMP nº 96/2023. A norma recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público a observância dos tratados, convenções e protocolos internacionais de direitos humanos, das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A recomendação é fruto de proposta aprovada, por unanimidade, na 1ª Sessão Ordinária deste ano, realizada em 14 de fevereiro. A proposição foi apresentada pelos conselheiros Antônio Edílio e Otavio Luiz Rodrigues Jr. e relatada pelo conselheiro Ângelo Fabiano Farias.
De acordo com o texto aprovado, recomenda-se que os órgãos do Ministério Público brasileiro observem, em seus respectivos âmbitos de atribuição, em todas as esferas de atuação, as normas dos tratados, convenções e protocolos internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil e as demais normas imperativas do Direito Internacional dos Direitos Humanos, além do efeito vinculante das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos casos em que o Brasil é parte, nos termos do artigo 68 da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos.
Devem ser observadas, também, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, quando adequada ao caso; as declarações e outros documentos internacionais de direitos humanos, quando adequados ao caso; a promoção do controle de convencionalidade das normas e práticas internas; a priorização de atuação judicial e extrajudicial nos casos relacionados com recomendações ao Estado brasileiro expedidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, especialmente quanto às medidas cautelares; e a priorização de atuação judicial e extrajudicial a fim de garantir a reparação material e imaterial das vítimas de violações a direitos humanos, bem como o cumprimento das demais obrigações determinadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Estado brasileiro, inclusive quanto às medidas provisórias.
A recomendação estabelece, ainda, que é facultada a utilização de opiniões consultivas emitidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos na fundamentação de manifestações, pareceres e peças processuais ou extrajudiciais.
Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).
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