Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Nota de esclarecimento: a aprovação do Projeto de Lei 2.073/2022 não impactará as nomeações para o 2º Concurso Público do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
Nota oficial
Publicado em 12/9/23, às 12h13.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) esclarece que a aprovação do Projeto de Lei 2.073/2022 não impactará as nomeações para o 2º Concurso Público do CNMP, conforme Edital nº 1, de 20 de janeiro de 2023. As nove vagas ofertadas para provimento imediato, sendo três para analista e seis para técnico administrativo, serão devidamente preenchidas.

Registra-se que encaminhamento do PL à Câmara dos Deputados pelo Ministério Público da União ocorreu no dia 15 de julho de 2022, mais de seis meses antes da abertura do concurso do CNMP. A iniciativa tem como objetivo reestruturar a área finalística do órgão, de forma aprimorar os serviços prestados à sociedade, por meio da transformação, sem aumento de despesas, de cinco cargos de analista e sete de técnico em 10 cargos em comissão, além da criação de 32 novos cargos em comissão, a partir de remanejamento orçamentário da própria instituição. O envio da proposta para transformação destes cargos é anterior ao lançamento do certame, de forma que sua aprovação não implicará no andamento ou no aproveitamento do Concurso.

Destaca-se que a criação dos cargos em comissão é essencial para fortalecer o CNMP, aprimorando os trabalhos prestados pelos gabinetes e comissões temáticas do órgão ao Ministério Público e à sociedade. Acrescenta-se que a demanda finalística sofreu significativo incremento com a competência atribuída ao Conselho de processar e julgar os conflitos de atribuições entre os ramos e as unidades do Ministério Público da União e dos estados, definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Cível Originária nº 843/SP. Consequentemente, de 2020 a 2021, verificou-se aumento de cerca de 35% nos processos distribuídos, em razão dessa nova competência.

Registra-se que, em atendimento ao parágrafo 1º do art. 4º da Lei nº 13.316/2016, que trata da carreira dos servidores da Casa, o CNMP deve destinar no mínimo 50% dos cargos em comissão aos integrantes das carreiras da Casa, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento.

Por fim, o Conselho informa que o resultado do 2º Concurso do CNMP não foi homologado até a presente data porque ainda não houve encerramento de todas as fases para o cargo de técnico – segurança institucional (cadastro reserva). 

Além disso, em atenção à segurança jurídica, a Comissão de Concurso aguarda o julgamento de ações judiciais protocoladas por candidatos que se julgam prejudicados.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP). 

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