Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Resolução estabelece relatórios trimestrais de visitas prisionais - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 16/3/15, às 14h34.

 

Foi publicada no dia 12 de março, no Diário Oficial da União, a Resolução CNMP nº 120, que estabelece a periodicidade trimestral para envio dos relatórios das inspeções realizadas pelas unidades do Ministério Público nos estabelecimentos prisionais. A nova norma altera os artigos 2º, 3º e 4º da Resolução CNMP nº 56. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Alexandre Saliba e relatada pelo conselheiro Leonardo Carvalho.

De acordo com a nova redação, os membros do Ministério Público devem lavrar, em março, relatório anual, sendo que nos meses de junho, setembro e dezembro serão lavrados relatório trimestrais, a serem enviados à Corregedoria-Geral do respectivo MP até o dia cinco dos meses subsequentes.

Por sua vez, as visitas mensais, exigidas pela Lei de Execuções Penais, deverão ser registradas em livro próprio.

De acordo o conselheiro Alexandre Saliba, as inspeções já realizadas têm demonstrado que a situação fática de determinado estabelecimento prisional não se altera em 30 dias, pois as mudanças exigem procedimentos administrativos por parte do Poder Público, em especial quando se faz necessário gasto orçamentário.

Leia a íntegra da resolução.

 

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