Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aprova alteração na resolução que dispõe sobre o sistema eletrônico - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 27/5/15, às 13h18.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou por unanimidade nessa terça-feira, 26 de maio, proposta que altera o artigo 5º da Resolução nº 119/2015, que dispõe sobre o processo eletrônico no CNMP e institui o sistema eletrônico de processamento de informações e prática de atos administrativos e processuais, denominado Sistema ELO.

Com a aprovação, a nova redação do parágrafo 2º do artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação: “Na impossibilidade de utilização da assinatura digital pelo autor, os atos mencionados no parágrafo anterior poderão ser assinados em meio físico, hipótese em que servidor da respectiva unidade providenciará sua digitalização e inserção nos autos digitais, mediante utilização de assinatura digital própria, certificando o ocorrido nos autos”.

O parágrafo 3º da Resolução nº 119 também terá nova redação: "Na hipótese do parágrafo anterior, os originais dos documentos serão acautelados na Secretaria Processual até o trânsito em julgado da decisão final do processo ou, quando admitida, até o final do prazo para a propositura de revisão.”

As alterações entrarão em vigor quando forem publicadas no Diário Oficial da União.


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