Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro apresenta proposta que institui órgãos de controle interno no MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 23/6/15, às 15h23.

O conselheiro Jeferson Coelho apresentou apresentou nesta terça-feira, 23 de junho, durante a 12ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público, proposta de resolução que tem por finalidade normatizar a implementação, a organização e o funcionamento dos órgãos de controle interno de todo o Ministério Público, a exemplo do que dispõe a Resolução nº 86/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Jeferson Coelho explicou que o papel do órgão de controle interno é auxiliar os controles internos, tanto o Tribunal de Contas do ente federativo, quanto o CNMP. Conforme estipula o artigo 130-A, § 2º, da Constituição Federal, compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério o controle da atuação administrativa e financeira do MP.

 

De acordo com o conselheiro Jeferson Coelho, a regulamentação da atuação do órgão ou unidade de controle interno possibilita divulgar para toda a organização, inclusive para o dirigente máximo, o propósito e as responsabilidades da atividade de auditoria interna, além de auxiliar na análise do desempenho da atuação própria da unidade de controle interno. Esse é um procedimento adotado internacionalmente, como demonstram as Normas Internacionais de Auditoria Interna.

 

O conselheiro concluiu que “a institucionalização e implementação de órgãos de controle interno não é somente uma exigência das Constituições Federal e Estadual, mas também uma oportunidade para adotar a administração pública de mecanismos que assegurem, entre outros aspectos, o cumprimento das exigências legais, a proteção de seu patrimônio e a otimização na aplicação dos recursos públicos, garantindo maior tranquilidade aos gestores e melhores resultados à sociedade”.

 

Será designado conselheiro para ser o relator da proposta, que terá o prazo regimental de 30 dias para receber emendas.

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