Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Apresentada proposta que busca agilizar avocação de processos disciplinares - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 25/8/15, às 06h05.

agra menorDurante a 16ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira, 25 de agosto, o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Walter Agra apresentou proposta de emenda regimental que altera o inciso V do artigo 18 da Resolução CNMP nº 92/2013 (Regimento Interno). A proposição também cria os incisos XVII e XVIII, do mesmo artigo, para agilizar a avocação pela Corregedoria Nacional de procedimentos disciplinares, com referendo do Plenário.

O conselheiro Walter Agra destacou que a Constituição da República, ao traçar as diretrizes para o exercício do controle disciplinar pelo CNMP, faz expressa menção à possibilidade da avocação de processos em trâmite no Ministério Público da União e dos Estados. O objetivo é garantir a efetividade da resposta a eventuais desvios funcionais cometidos por integrantes da Instituição.

Ainda segundo o conselheiro, a avocação “está longe de ser um instrumento de intervenção no funcionamento do Ministério Público”. A avocação é, na verdade, uma ferramenta constitucional destinada a viabilizar a apuração administrativa naqueles casos em que, mesmo tendo sido respeitada a autonomia do órgão de origem para que desempenhasse a própria investigação, é possível identificar situação anômala ou falha no controle interno da Instituição.

Por fim, Agra ressaltou que é importante alterar parcialmente a sistemática atual para que a avocação seja agilizada. Para isso, é necessário que haja maior participação da Corregedoria Nacional em certas tramitações, sem esquecer a manutenção do controle permanente do Plenário do CNMP para coibir eventuais excessos.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será designado um conselheiro para relatar a proposta, que terá o prazo de 30 dias para receber emendas.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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