Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário do CNMP avoca PADs para apurar condutas de promotores de MG e da BA - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 24/11/15, às 13h21.

 MG 9765 paint portelaO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira, 24 de novembro, avocar procedimentos administrativos disciplinares do Ministério Público dos estados de Minas Gerais e da Bahia, respectivamente, para apurar conduta funcional de promotores.

A apuração preliminar realizada pela Corregedoria-Geral do MP mineiro consistia em verificar excesso nas concessões de entrevistas; requisições de informações à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem ordem judicial; exposição pública da intimidade dos representantes; violação do dever de sigilo, com remessa de informações à imprensa, entre outros.

Para o corregedor do CNMP, Cláudio Portela, o quadro apresentado indica dificuldade de a instância de origem exercer, observando o prazo estipulado pela Lei Orgânica do MP/MG, “o controle interno disciplinar, o que justifica a intervenção do Conselho, nos termos do artigo 18, XVIII, do Regimento Interno”.

Por sua vez, o procedimento originado no MP baiano e avocado pelo CNMP tramita em sigilo.

Processos: 797/2015-30 e 779/2015-58 (Avocação)

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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