Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP recomenda nova eleição para conselheiro tutelar em caso de vacância - Conselho Nacional do Ministério Público
Plenário
Publicado em 15/12/15, às 14h01.

plenario menPor unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou recomendação para que, na hipótese de inexistência de suplentes ou de candidatos eleitos para assumir o cargo de conselheiro tutelar em João Pessoa/PB, deverá ser realizado processo de escolha  suplementar para o preenchimento das vagas, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução 170/2014 do Conanda.

Além disso, a recomendação proíbe, em qualquer hipótese, a transferência de um candidato suplente da área onde este se candidatou para outra em que haja vaga, por não ter sido este eleito como representante legal da comunidade em que há a vacância.

As medidas foram tomadas pelo Plenário nesta terça-feira, 15 de dezembro, durante a 23ª Sessão Ordinária do CNMP, com base em procedimento instaurado pela Comissão da Infância e Juventude (CIJ/CNMP) para apurar irregularidades no processo de escolha dos conselheiros tutelares de João Pessoa/PB.

O Plenário recomendou, também, que o Ministério Público do Estado da Paraíba adote todas as medidas cabíveis e necessárias para não aplicar o artigo 1º da Resolução 14/2015 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de João Pessoa (CMDCA-JP). A norma possibilita a migração de um suplente para o exercício da função de conselheiro titular em comunidade diversa da que ele se candidatou.

De acordo como o presidente da CIJ, conselheiro Walter Agra, a Resolução nº 14/2015CMDCA-JP extrapolou os limites estabelecidos na Resolução nº 170/2014 do Conanda, ao estabelecer que após a divulgação oficial das eleições todos os suplentes eleitos seria notificados para exercer, querendo, a opção pela migração para o Conselho Tutelar que não preencheu todas as vagas previstas para o seu funcionamento.

Agra destaca que, possibilitar que o conselheiro tutelar eleito como suplente para determinada região administrativa assuma o cargo em área distinta para a qual se candidatou acarretaria a perda da principal característica do representante do cargo: o conhecimento da realidade local, descaracterizando, assim, a previsão dos artigos 131 e 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Processo: 762/2015-09 (procedimento interno de comissão)

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp