Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta recomenda que Ministério Público deve priorizar casos de alienação parental - Conselho Nacional do Ministério Público
Alienação
Publicado em 29/12/15, às 13h05.

walteragraalienacaoparentalO Ministério Público brasileiro deve dar prioridade aos casos de crianças e adolescentes vítimas de alienação parental. Proposta de recomendação nesse sentido foi apresentada pelo conselheiro Walter Agra (foto) em 15 de dezembro, durante a 23ª Sessão Ordinária de 2015 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O relator da proposição é o conselheiro Leonardo Carvalho.

A proposta dispõe sobre a uniformização e atuação do Ministério Público por meio de políticas e diretrizes administrativas que fomentem o combate à síndrome de alienação parental, que compromete o direito à convivência familiar da criança, do adolescente, das pessoas com deficiência e dos incapazes de exprimir a sua vontade.

O conselheiro Walter Agra, que também exerce o cargo de presidente da Comissão da Infância e Juventude do CNMP, destacou que a problemática da alienação parental deve ser tema habitual nos cursos de formação dos membros dos Ministérios Públicos Estaduais, bem como deve ser priorizada a temática no planejamento estratégico das unidades.

De acordo com o conselheiro, a síndrome da alienação parental é frequente nas varas de família, “principalmente em processos litigiosos de dissolução matrimonial, onde se discute a guarda dos filhos, o que ocasiona consequências emocionais, psicológicas e comportamentais aos envolvidos”.

Entre outras questões, a proposta recomenda que os membros do Ministério Público que atuam na área da família, da criança e do adolescente desenvolvam projetos que objetivem a conscientização pública sobre a importância da guarda compartilhada como meio de evitar a alienação parental, realizem palestras e empreendam divulgações esclarecedoras e pedagógicas sobre o tema à sociedade.

Importante destacar que atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança, de adolescente, de portadores de deficiência, de interditados e de incapazes com os seus genitores poderão implicar responsabilidade civil ou criminal ao alienador.

Leia aqui a íntegra da proposta.

Processo Eletrônico nº 1.00434/2015-85 (Proposição).

 


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