Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Inspeções: MPs cumprem proposições da Corregedoria Nacional - Conselho Nacional do Ministério Público
Inspeção
Publicado em 26/2/16, às 03h27.

mão caneta paintNos primeiros seis meses sob a gestão do corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, a Corregedoria Nacional do MP arquivou 20 procedimentos de inspeção e correição realizadas nas unidades do MP. Os arquivamentos ocorrem quando as unidades inspecionadas cumprem as proposições contidas nos relatórios conclusivos elaborados pela Corregedoria e aprovados pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Dos 20 arquivamentos, oito foram de unidades do MP Estadual: Santa Catarina, Pará, Ceará, Rio de Janeiro, Roraima, Bahia, Rondônia e Sergipe. Por sua vez, 12 foram do Ministério Público da União: as unidades do Ministério Público Militar do Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Bahia e Ceará; as unidades do Ministério Público do Trabalho de Alagoas, Acre e Tocantins; a Procuradoria Regional da República da 4ª Região (RS); e as unidades do Ministério Público Federal em São Paulo, Bahia, Acre e Rondônia.

A atividade executiva da Corregedoria Nacional consiste na idealização, organização e execução de inspeções e correições, bem como no acompanhamento das determinações e recomendações definidas nos respectivos relatórios. É, por excelência, o exercício proativo das competências fiscalizatórias do CNMP.

As inspeções e correições estão previstas nos artigos 67, 68 e 69 do Regimento Interno do CNMP. Segundo eles, a Corregedoria Nacional pode realizar essas auditorias para verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público, em todas as áreas de sua atuação, bem como em seus serviços auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades. Além disso, detecta eventuais inadequações de ordens disciplinares ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas.

Ademais, a Corregedoria Nacional orienta e busca o aprimoramento nas atividades ministeriais, conhecendo projetos inovadores que possam ser futuramente aplicados em outras unidades do Ministério Público, sendo imprescindível a verificação in loco do funcionamento dos serviços que estão sendo prestados nas unidades.

Veja aqui os relatórios.

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