Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP revê processo disciplinar para cassar aposentadoria de membro do MP/PA - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 15/3/16, às 16h25.

portpequenoPor maioria, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou procedente pedido de revisão de processo administrativo disciplinar para o fim de determinar a deflagração do procedimento de instauração de ação civil própria para a cassação de aposentadoria do promotor de Justiça Edmilson Barbosa Leray, pelo procurador-geral de Justiça. Na decisão, predominou o voto-vista do corregedor nacional do MP, Cláudio Portela (à esquerda, na foto).

A revisão de processo administrativo disciplinar foi proposta pela Corregedoria Nacional. A medida pretendeu ver revisada a absolvição realizada pelo Colégio de Procuradores do Ministério Público do Pará.

De acordo com o corregedor nacional, ficaram demonstradas, por parte do promotor, as práticas de benefício pessoal de cessão de servidores públicos de outros poderes sem a devida formalização e autorização da Administração Superior; a permissão da presença no local de trabalho de pessoas estranhas ao Ministério Público que prestavam serviço diretamente ao promotor de Justiça; e a determinação da liberação ilegal de pessoa presa em flagrante (um dos seus servidores cedidos ilegalmente), que teria praticado crime de violência doméstica.

O corregedor nacional destaca, em seu voto-vista, que o presente caso ostenta ainda outro fato, que foi a intervenção do promotor de Justiça junto à delegacia de polícia local com o intuito de afastar a atuação da polícia judiciária na concretização de prisão em flagrante pela prática de crime de violência doméstica.

Além disso, o corregedor aponta que o promotor não protocolou representação de denúncia feita por vereadora contra atos de prefeito.

Cláudio Portela afirma que será necessário o ajuizamento de ação civil própria para a imposição da aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria, sendo que o promotor de Justiça terá, ainda, direito à ampla defesa e ao contraditório em ação a ser proposta pelo procurador-geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Processo: 1610/2014-34 (Revisão de processo disciplinar).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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