Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP determina que membros de MP/SE residam na localidade onde exercem titularidade - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 5/4/16, às 14h43.

AGRA PAINTO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou procedente nesta terça-feira, 5 de abril, a Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das Decisões do Conselho 000334/2015-78. O processo foi instaurado para apurar o descumprimento pelo Ministério Público do Estado de Sergipe da Resolução nº 26/2007, que disciplina a residência na comarca pelos membros do Ministério Público.

Segundo artigo 1º da Resolução do CNMP, é obrigatória a residência do membro do Ministério Público na Comarca ou na localidade onde exerce a titularidade de seu cargo, inclusive nos finais de semana.

Conforme descrito no relatório do conselheiro Walter de Agra (na foto, à direita), relator da Reclamação, o MP estadual apresentou entendimento contrário ao previsto na Resolução do CNMP, desobrigando os promotores e procuradores de residirem na Comarca nos fins de semana. Dessa forma, o conselheiro votou pela determinação de que a instituição dê cumprimento à norma, até que ela seja modificada.

Em seu voto, o relator explica que não enxerga como descumprimento da Resolução as situações em que o promotor se ausente de sua comarca em finais de semana eventuais para atender a compromissos de caráter privado. No entanto, a ausência do membro entre sexta e segunda-feira, toda semana, caracteriza o comportamento que a norma visa evitar.

O voto do relator foi seguido por todos os conselheiros presentes.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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