Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário decide pela anulação de eleição a ouvidor-geral do MP/AP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 6/4/16, às 11h48.

Plenário decide pela anulação de eleição a ouvidor-geral do MP/APDurante a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizada nessa terça-feira, 5 de abril, o Plenário decidiu anular a eleição ao cargo de ouvidor-geral do Ministério Público do Estado do Amapá (MP/AP) ocorrida em setembro de 2015.

Tratava-se de procedimento de controle administrativo (PCA), em que o requerente pedia a anulação da eleição alegando ilegalidade e violação aos princípios constitucionais da isonomia, moralidade, razoabilidade e proporcionalidade. Isso porque o procurador de Justiça Jayme Henrique Ferreira, além de candidato ao cargo de ouvidor-geral, teve direito a voto, o que teria causado desequilíbrio no processo eleitoral.

O conselheiro Fábio Stica, relator do PCA, considerou válida a eleição. Entretanto, o conselheiro Gustavo Rocha (ao centro, na foto) apresentou voto divergente para anular o processo eleitoral e foi acompanhado pela maioria do Plenário.

Para Gustavo Rocha, “no caso, a violação da isonomia é patente, vez que um dos candidatos pode votar e ser votado, e os demais apenas podem votar. Chama atenção o fato de que, no mesmo estado, quando um membro pretende concorrer ao quinto constitucional, não pode votar, apenas ser votado”.

“Diante tudo que analisei, não me parece razoável tal possibilidade (validação da eleição), razão pela qual apresento divergência e julgo procedente o pedido de anulação”, concluiu o conselheiro Gustavo Rocha.

Procedimento de Controle Administrativo 1.00265/2015-00

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

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