Dispensa a servidora PATRÍCIA DE MOURA POLI DOS SANTOS, ocupante do cargo de Analista Jurídico, do encargo de substituta eventual de Assessor-Chefe, código CC-4, da Comissão da Infância e Juventude e designa TIAGO DE CARVALHO PEREIRA, ocupante do cargo...
Retifica a Portaria CNMP-CN n° 74, de 12 de março de 2018, publicada no Diário Eletrônico do CNMP, no dia 15/03/2018, Caderno Processual, página 49, mantendo todos os seus efeitos.
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face de LUIZ DA SILVA FLORES, Subprocurador-Geral do Ministério Público do Trabalho.
Concede licença para capacitação ao servidor MARCELO CAVALCANTE NUNES, ocupante do cargo de Técnico Administrativo.
Requisitar a servidora MÁRCIA CRISTINA BELTRÃO DA SILVA TRAVASSOS, Técnico do MPU/Administração, matrícula n° 1208-4, lotada na Consultoria Jurídica da Direção-Geral do Ministério Público Militar, a fim de auxiliar nos trabalhos desenvolvidos pela...
Tornar sem efeito a Portaria n° 56, de 27 de fevereiro de 2018, que requisitou a servidora do Ministério Público Militar ANNE SHIRLEY GONZAGA GOMES, Técnica do MPU/Administração, matrícula n° 1290, para auxiliar nos trabalhos desenvolvidos pela...
A existência de mecanismos de transparência ativa, como o Portal Transparência, não desobriga o Ministério Público do dever de transparência passiva, devendo prestar as informações que lhe forem solicitadas diretamente pelo cidadão, indicando, quando...
Verificada a identidade de objetos e de partes entre ação previamente ajuizada, e posterior procedimento no CNMP, deve o feito ser arquivado
Requisita o servidor CLODOALDO SABOIA LIMA, Analista do MPU/Direito, do quadro de pessoal do Ministério Público Federal, matrícula nº 11.652, lotado na ASSREV/1A.CAM - Assessoria de Revisão da 1ª Câmara do Ministério Público Federal, para atuar, pelo...
Designa a Dra. IVANA FARINA NAVARRETE PENA, para, na qualidade de Secretária de Direitos Humanos e Defesa Coletiva do Conselho Nacional do Ministério Público, acompanhar junto ao Ministério Público estadual e ao...
Dispõe sobre o estágio probatório dos membros do Ministério Público brasileiro e estabelece outras diretrizes.
Retificar a Portaria CNMP-CN nº 00068, de 2 de março de 2017(Publicada no DOU, SEção 2, p. 60), mantendo todos os seus efeitos;
A indicação de que trata o artigo 1º, inciso II, da Resolução CNMP nº 30, de 19 de maio de 2008, deve recair sobre o membro do Ministério Público que mais remotamente exerceu a função eleitoral.
É inadmissível a contratação para organização de concurso público de entidade que promova cursos preparatórios para certames, evitando-se possível conflito de interesses.
A legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está submetida a cinco requisitos indispensáveis: previsão legal, previsão no edital, adoção de critérios objetivos, publicidade do resultado do exame e possibilidade de sua revisão.
Cabe à Comissão de Concurso a apreciação dos recursos contra os resultados das provas de concurso de ingresso na carreira do MP, podendo, para a prática de atos meramente executórios, valer-se do apoio de comissões auxiliares, bem como de bancas...
A modificação de gabarito preliminar de concurso exige motivação, por se tratar de decisão administrativa, seja em face de recurso, seja em caso de revisão de ofício
O sigilo, nos processos administrativos, inclusive disciplinares, só é admitido em caráter excepcional, dada a regra da publicidade, consagrada nos arts. 5º, XXXIII, 37 e 93, IX e X, da Constituição da República
Não cabe ao CNMP conceder direito negado judicialmente, com formação de coisa julgada material
É incompatível a incorporação de gratificação decorrente do exercício de funções pro labore faciendo, como são as de direção ou confiança, em período posterior à instauração do regime de subsídio, inexistindo motivação para seu pagamento, por força do...