Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Especial: o impacto da Covid-19 no sistema prisional e a atuação do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
Especial
Publicado em 21/9/20, às 14h16.

 Dados publicados pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) apontam que, até o momento, foram detectados 110 óbitos em função da Covid-19 entre os presos brasileiros, além de 24.751 casos confirmados da doença. A pandemia também provocou a morte de 82 servidores que atuam no sistema prisional, entre 9.344 agentes que testaram positivo. 

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Os números dão um indicativo da complexidade do desafio enfrentado pelos membros do Ministério Público que atuam na área. “Os efeitos da pandemia são percebidos de maneira ainda mais sensível no sistema prisional. Desde o início da crise, buscamos aprimorar o diálogo interinstitucional para equacionar as maiores dificuldades enfrentadas pelos promotores e procuradores de Justiça que atuam na ponta”, afirma o presidente da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do Conselho Nacional do Ministério Público (CSP/CNMP), Marcelo Weitzel.   

87c95eae d4f4 47c6 b177 52121fb3bda3O conselheiro explica que, a partir do momento que a Covid-19 foi caracterizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma pandemia, em março de 2020,  a Comissão tem atuado de maneira efetiva e sistemática. “Expedimos notas técnicas de orientação aos colegas, bem como promovemos reuniões para debates e discussões sobre as áreas de atuação específica. Nesse esforço, destaco o diálogo estreito com as instâncias respectivas do Poder Executivo federal e do Poder Judiciário, assim como a atenção em ouvir os membros do Ministério Público dos Estados e dos ramos da União, a fim de que as ações da Comissão sejam fruto da consideração da realidade vivenciada pelos colegas que se encontram na prática do sistema prisional, da segurança pública em geral e do controle externo da atividade policial”.   

Situação dos presídios 

Um dos trabalhos mais notáveis da CSP  em relação às condições de encarceramento do Brasil é o projeto “Sistema Prisional em Números”. A iniciativa disponibiliza, em um sistema digital e interativo, as informações compiladas pelo CNMP a partir de visitas realizadas a unidades carcerárias pelos membros do MP, em atenção à Resolução CNMP nº 56/2010. O estudo mostra que, no terceiro trimestre de 2019, a taxa de ocupação dos presídios brasileiros era de 165,72%, considerado o total de 1.408 estabelecimentos penais no País. Os números do estudo registram uma população de mais de 720 mil presos no Brasil – índices considerados antes da eclosão da Covid-19.     

Com o aparecimento da pandemia, as preocupações quanto aos contágios e óbitos entre presos, funcionários e visitantes do sistema prisional brasileiro tornaram-se eminentes. Considerando, ainda, que membros do Ministério Público são responsáveis por realizações de visitas aos estabelecimentos prisionais, às delegacias de polícia e demais órgãos afins, o CNMP vem estabelecendo e adotando medidas para a prevenção e combate do coronavírus no sistema penitenciário. 

Linha do tempo 2 

Visitas e inspeções 

No dia 13 de março, o CNMP, por meio da Resolução CNMP nº 208/2020 da Presidência e da Corregedoria Nacional do Ministério Público, suspendeu, de forma excepcional, a vigência de dispositivos de resoluções do Conselho que disciplinam o envio de relatórios de visitas, inspeções ou fiscalizações realizadas pelo MP em diversas áreas. 

O promotor de Justiça Antonio Suxberger (vídeo abaixo), membro auxiliar da CSP, explica que a resolução do Conselho “não proibiu que promotores e procuradores seguissem realizando suas visitas e inspeções; porém, em retorno à preocupação de órgãos de classe do MP, deixou a decisão a respeito da mantença das visitas de inspeções físicas ou virtuais a cargo de cada Ministério Público”.  De acordo com o texto da Resolução CNMP nº 208/2020, a decisão, tomada em caráter de urgência, é uma medida temporária, cabível e necessária para prevenção do contágio pelo novo coronavírus, considerando a classificação de pandemia pela OMS.  

 

 Antônio Suxberger, membro auxiiar da CSP, comenta a atuação da comissão  

 “Portanto, a suspensão da exigibilidade dos formulários não se confundiu com determinação ou proibição de inspeções prisionais. Ao contrário, como indicado no Ofício-Circular nº 6/2020/CSP, a resolução autorizou que a determinação de realização ou suspensão das visitas e inspeções ficasse a cargo de cada Ministério Público, com respeito à autonomia de que dispõem e com atenção ao fato de que o quadro de emergência da saúde pública, em decorrência do novo coronavírus, observa situações distintas e variáveis, de acordo com as peculiaridades locais e regionais”, explica Suxberger. 

No dia 19 de março, a CSP instaurou procedimento interno de comissão (PIC 1.00198/2020-91) para comunicar aos chefes dos ramos e unidades do Ministério Público quanto à autonomia e necessidade de atenção às peculiaridades regionais no que se refere à realização de inspeções ou visitas às unidades prisionais, de modo que se orientassem pelos planos de contingência locais durante o período de observância das medidas de prevenção, contenção e enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. 

De acordo com o PIC, os planos de contingência locais são os instrumentos que melhor estabelecem as necessidades e eventuais restrições de visitas às unidades prisionais. O procedimento também determinou a requisição de informações para as unidades ministeriais quanto às providências tomadas a respeito das medidas de prevenção, contenção e enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, especificamente quanto às unidades prisionais e policiais incluídas como de visita regular e necessária pelo Ministério Público. 

Estudo e roteiro para a atuação do MP 

A partir da interlocução com o Poder Executivo a respeito de providências a serem observadas pelos gestores do sistema prisional, a CSP editou a Nota Técnica nº 2/2020. O documento traz um estudo e um roteiro sugestivo de providências para atuação do Ministério Público quanto ao enfrentamento da Covid-19.  O texto serve de suporte à atuação das unidades ministeriais, indica providências bem-sucedidas em alguns estados, alerta sobre a necessidade de adoção de outras e mostra o panorama nacional de enfrentamento da pandemia.   

O roteiro enumera as providências que o Ministério público deve tomar – não apenas no que diz respeito à atenção da população prisional, mas também para a solução dos casos a partir da Recomendação CNJ nº 62/2020.  “Havia uma preocupação grande do equacionamento das medidas de desencarceramento, por conta da pandemia, e igualmente de atenção especial em relação a isolamento e providências de prevenção de contágio e providências pós-contágio”, destaca o membro auxiliar Antônio Suxberger.   

O promotor de Justiça esclarece que a Nota Técnica nº 2/2020 orienta o Ministério público a trabalhar com medidas compensatórias. Isso significa que, no isolamento próprio da pena de prisão, deve-se implementar medidas como o afastamento das visitas de familiares, compensadas com outras providências que atenuem o quadro desses internos. “Fala-se aqui em utilização de visitas virtuais, aumento das comunicações telefônicas ou por videoconferência com as famílias e permanência da contagem dos dias trabalhados para fins de remição da pena”, explica. 

Além da suspensão das visitas familiares até reavaliação a respeito da necessidade de prorrogação da medida, o estudo da CSP aponta medidas comuns que devem ser promovidas nos regimes fechado e semiaberto: separação dos idosos que não se encontrem em grupo de risco em razão de outras circunstâncias; implementação de ações de orientação e treinamento dos servidores e custodiados quanto às medidas de higienização e prevenção da saúde sanitária; manutenção de profissionais da saúde nas unidades prisionais, para fins de triagem e indicação de casos de acesso prioritário ao sistema geral de saúde pública; incremento dos estoques de insumos para prevenção e enfrentamento do quadro de pandemia (como álcool em gel, luvas, máscaras e óculos de proteção, água sanitária e/ou hipoclorito de sódio, sabonete, sabão em pó, sabão em barra; restrição de deslocamentos de presos externos a casos estritamente necessários e fundamentados em razão urgente e excepcional.   

Orientações técnicas sobre visitas e formulários 

Para contemplar a realidade de que muitos Ministérios Públicos seguiram atuando, diante da necessidade de fazer visitas e inspeções técnicas nos ambientes prisionais, no dia 9 de julho, a CSP expediu a Nota Técnica - CSP nº 3/2020. Ela dispõe sobre orientação para visitas (virtual e física) e preenchimento dos formulários de inspeção de estabelecimentos penais (civis e militares), regulamentados pela Resolução CNMP nº 56/2010 durante a pandemia. 

A nota técnica indica que os órgãos de execução e setoriais de cada Ministério Público se atentem a atos e orientações específicos para as ações de inspeção e visitas técnicas no período de emergência pública da pandemia da Covid-19 editados por órgãos de gestão prisional e pelo Poder Judiciário. 

O texto também traz o acréscimo de pontos de atenção nos roteiros de visitas de inspeções técnicas quanto ao quadro de pandemia. E prevê, ainda, que os trabalhos de inspeção e visitas técnicas presenciais evitem a participação de pessoas do grupo de risco e com sintomas relacionados à doença.   

Eventos virtuais e distribuição de máscaras 

Em junho, a CSP participou, em parceria com a Ouvidoria Nacional dos Serviços Penais do Depen e com o Instituto Ação pela Paz, da ação Todos pela Saúde, que distribuiu quase três milhões de máscaras de pano para o sistema prisional brasileiro. “Trata-se de uma iniciativa exitosa, que não resolve o problema, evidentemente, mas atenua, em grande medida, o desafio do contágio dentro da unidade prisional.  Por isso, a CSP se ocupou de fomentar e acompanhar a ação do Depen, na destinação de verbas para essa compra imediata e sua distribuição Brasil afora”, ressalta Suxberger.   

No dia 4 de agosto, a Comissão capacitou, por meio de reunião por videoconferência promovida pelo Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial e Fiscalização da Execução Penal (GAESP) do Ministério Público do Estado de Rondônia, mais de 200 promotores de Justiça que atuam na área em todo o país. Os membros receberam orientações sobre a Nota Técnica - CSP nº 3/2020.   

banner noticia podcast“Nós temos participado de alguns encontros, como um evento que fizemos com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) sobre desafios na utilização da prisão provisória no curso da pandemia. Por meio de plataformas para videoconferência, estamos mantendo o diálogo com os Ministérios Públicos, de uma maneira geral, a respeito das providências a serem observadas durante a Covid-19”, afirma o membro auxiliar.   

O conselheiro Marcelo Weitzel participou também de uma das edições do podcast Conexão MP, que discutiu como a pandemia significa um desafio a mais para promotores e procuradores que atuam junto ao sistema prisional. Na ocasião, o conselheiro dividiu o debate com a ouvidora nacional dos serviços penais do Depen, Cíntia Assunção, e com o promotor de Justiça do MPDFT Joger Manzur.   

A Comissão 

A Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública é um órgão do CNMP, tendo, como comissão permanente, atribuições para o desenvolvimento de estudos de temas e realização de atividades específicas relacionadas à respectiva área de atuação. Dentre as atividades desta Comissão se destacam a análise e o estudo de questões no âmbito de Procedimentos Internos de Comissão (PIC), que podem resultar em adoção de providências para o aperfeiçoamento das atividades correlatas, bem como a realização de visitas aos estabelecimentos prisionais e às delegacias de polícia e demais órgãos afins.   

As inspeções e as visitas mencionadas são realizadas pelos Membros dos Ministérios Públicos, nos termos da Resolução nº 56/2010 e da Resolução nº 20/2007, respectivamente, materializando-se por meio de relatórios baseados em formulários disponíveis no portal do CNMP.   

Além do conselheiro e presidente, Marcelo Weitzel, e do membro auxiliar Antonio Suxberger, a CSP é composta pelo conselheiro colaborador, Silvio Amorim; pela membro auxiliar Eunice Amorim; e pelos membros colaboradores Douglas Cavalheiro, Claudia Tomelin, João Santa Terra e Vanessa Cavallazzi.

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