Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Emenda regimental, recomendações e resoluções aprovadas pelo CNMP entram em vigor nesta sexta-feira, 13 de agosto - Conselho Nacional do Ministério Público
CNMP
Publicado em 13/8/21, às 18h13.

Cinco normas aprovadas pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público começam a valer a partir desta sexta-feira, 13 de agosto, com a publicação no Diário Eletrônico. As normas são recomendações, resoluções e uma emenda regimental que tratam da atuação do Ministério Público em questões relacionadas a crianças e adolescentes, além da implementação de uma nova plataforma virtual, da inclusão de processos na pauta das sessões do Plenário Virtual do CNMP e garantias às mulheres gestantes e lactantes em concursos públicos da instituição. 
 
Prazo para inclusão de processos na pauta 

Com a entrada em vigor, nesta data, da Emenda Regimental nº 38/2021, aprovada em 14 de julho, o Plenário Virtual passa a adotar os mesmos prazos para inclusão de processos na pauta do Plenário Presencial do CNMP.  
 
O prazo para inclusão de processos na pauta da sessão ordinária terminará dez dias antes da data da sessão, ressalvada a possibilidade de um prazo diferente ser comunicado pelo presidente aos integrantes do Plenário quando o intervalo entre as sessões recair nos meses de janeiro e julho. 
 
A proposta de emenda foi feita pelo conselheiro Silvio Amorim, relatada pela conselheira Sandra Krieger e aprovada em 15 de julho de 2021. 
 
MP On-line 

O Diário Eletrônico do CNMP traz a Resolução nº 235/2021, que prevê a implantação da plataforma “MP On-line", em que os atos procedimentais serão cadastrados e terão andamento por meio eletrônico e remoto.    
 
A implementação dessa plataforma virtual vai ao encontro do que prevê o Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público, que estabelece os objetivos de assegurar a disponibilidade e a aplicação eficiente dos recursos para promover soluções tecnológicas integradas e inovadoras. 
 
A proposta do “MP On-line" foi apresentada pelos conselheiros Marcelo Weitzel, Sebastião Vieira Caixeta e Silvio Amorim, relatada pela conselheira Sandra Krieger e aprovada em 15 de julho, na 1ª Sessão Extraordinária do Plenário Virtual do CNMP. 
 
Acolhimento de crianças e adolescentes 

Está em vigor, também, a Recomendação nº 82/2021expedida pelo CNMP para que o Ministério Público concentre esforços em ações que promovam a ampliação do serviço de acolhimento familiar e a redução do número de crianças e adolescentes acolhidos em instituições. A preferência pelo acolhimento familiar está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.  
 
O texto sugere que os membros do Ministério Público se atentem, por exemplo, quanto à possibilidade de financiamento dos serviços de acolhimento familiar com os valores arrecadados pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA).  
 
recomendação, relatado pelo conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, foi apresentada pelo presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação do CNMP, conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr., e aprovada na 9ª Sessão Ordinária de 2021. 
 
Concurso no MP: condições especiais a gestantes e lactantes 

Também entrou em vigor nesta sexta-feira a Recomendação nº 83/2021, que prevê condições diferenciadas a gestantes e lactantes na realização de concurso público, curso de vitaliciamento e durante o estágio probatório no Ministério Público. 
 
De acordo com o texto, fica garantida a realização de prova oral, por meio virtual, quando o deslocamento para o local do exame venha a requerer a necessária utilização de transporte aéreo, terrestre ou aquático às candidatas grávidas a partir da 28ª semana, às gestantes em casos de gravidez de risco, àquelas em fase de puerpério ou lactantes.  
 
Às mulheres aprovadas em concurso do Ministério Público está assegurada, também, a continuidade do gozo do período de licença-maternidade, sem solução de continuidade e pelo tempo que restar, independentemente da origem do cargo ou emprego anterior. 

No caso da membra ou servidora lactante, sempre que possível, será facultada a opção pelo trabalho remoto, sem prejuízo da remuneração, por até seis meses após o término da licença-maternidade, nos termos da Resolução CNMP nº 157, de 31 de janeiro de 2017.

A proposta foi apresentada pelo conselheiro Silvio Amorim, relatada pela conselheira Sandra Krieger e aprovada na sessão do Plenário Virtual realizada em 14 de junho deste ano. 

Oitivas de crianças e adolescentes 

Enquanto as medidas de restrição sanitária impostas pela pandemia estiverem valendo, as unidades do Ministério Público deverão continuar adotando as medidas de prevenção do contágio durante as oitivas informais de adolescentes. Esse é o teor da Recomendação nº 84/2021, publicada no Diário Eletrônico desta sexta-feira, dia 13 de agosto, que prorrogou as medidas estabelecidas em outubro de 2020, por meio da Recomendação nº 71/2020
 
Entre as medidas preventivas, o texto sugere que a oitiva seja realizada por videoconferência, bem como a articulação com a Polícia Civil para a disponibilização de recursos físicos e tecnológicos que permitissem a realização do ato sem o deslocamento dos adolescentes.

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