TRANSPARÊNCIA
ACESSO À INFORMAÇÃO
Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências. |
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Altera a Resolução CNMP nº 23, de 17 de setembro de 2007, para determinar o registro dos inquéritos civis em sistema informatizado de controle, retirar a determinação de afixar portarias e avisos e garantir aos cidadãos o acesso às unidades do Ministério Público para informações a respeito de publicações na imprensa oficial. | |
Dispõe sobre a divulgação obrigatória das listas com os processos distribuídos a cada membro do Ministério Público ou órgão da instituição. | |
Regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados e dá outras providências. | |
RESOLUÇÃO Nº 200, DE 10 DE JULHO DE 2019 - Altera o Anexo I da Resolução CNMP n° 89, de 28 de agosto de 2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados e dá outras providências. | |
RESOLUÇÃO N° 100, DE 07 DE AGOSTO DE 2013 - Altera a Resolução nº 89/2012, que dispõe sobre a regulamentação da Lei de Acesso à informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados e dá outras providências. | |
RESOLUÇÃO Nº 115, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014 - Altera o inciso VII do art. 7º da Resolução nº 89, de 28 de agosto de 2012. |
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
"A existência de mecanismos de transparência ativa, como o Portal Transparência, não desobriga o Ministério Público do dever de transparência passiva, devendo prestar as informações que lhe forem solicitadas diretamente pelo cidadão, indicando, quando for o caso, sua disponibilização em sítio eletrônico da instituição". | |
Dispõe sobre o "Portal da Transparência do Ministério Público". | |
Dispõe sobre a inserção, nos sites institucionais, de dados funcionais dos membros do Ministério Público e das atribuições dos respectivos órgãos. |
CONTROLE INTERNO E AUDITORIA
Estabelece diretrizes para as atividades de auditoria interna no Ministério Público. | |
Acrescenta o art. 2º-A à Resolução CNMP nº 174/2017 para estabelecer o fluxo auditável de recebimento e armazenamento de documentos e informações relativos à atividade fim do Ministério Público. | |
Dispõe sobre as diretrizes gerais, a organização e o funcionamento das unidades de Controle Interno e Auditoria Interna no Ministério Público brasileiro. | |
RESOLUÇÃO N° 74, DE 19 DE JULHO DE 2011 | Dispõe sobre a aplicação do controle da atuação da gestão de pessoas, da Tecnologia da Informação, da gestão estrutural, da gestão orçamentária do Ministério Público, bem como da atuação funcional de seus Membros. |
RESOLUÇÃO Nº 195, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019 - Altera os parágrafos 1º, 2º e 4º do artigo 1º e os artigos 4º e 6º da Resolução nº 74, de 19 de julho de 2011.
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Estabelece regras sobre o dever de decidir e o prazo razoável dos processos administrativos no âmbito do Ministério Público brasileiro. | |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Conselho Nacional do Ministério Público solicitar anualmente aos Tribunais de Contas o envio dos relatórios de inspeção e das decisões proferidas por ocasião do julgamento das contas relativas à Administração do Ministério Público. |
INGRESSO NAS CARREIRAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
RESOLUÇÃO N° 234, DE 10 DE AGOSTO DE 2021 | Dispõe sobre a necessidade de reconhecimento, por instituição de ensino superior brasileira, de diplomas de mestrado e doutorado expedidos por instituições estrangeiras, para fins de registro, averbação ou anotação dos respectivos títulos nos assentamentos ou prontuários funcionais de membros e servidores do Ministério Público, bem como para fins de utilização em provas de títulos em concursos públicos no âmbito do Ministério Público brasileiro. |
RECOMENDAÇÃO N° 83, DE 10 DE AGOSTO DE 2021 | Dispõe sobre condições diferenciadas a gestantes e lactantes, na realização de concurso público, em curso de vitaliciamento, no estágio probatório e durante o exercício das funções institucionais. |
RECOMENDAÇÃO Nº 95, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 - Revoga o caput e o parágrafo único do art. 4º da Recomendação CNMP nº 83, de 10 de agosto de 2021 | |
Determina que seja assegurada a participação de pelo menos um(a) integrante do Ministério Público nos concursos públicos para ingresso na carreira da Magistratura e de pelo menos um(a) integrante da Magistratura nos concursos públicos para ingresso na carreira do Ministério Público. | |
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006 | Dispõe sobre Regras Gerais Regulamentares para o concurso de ingresso na carreira do Ministério Público Brasileiro. |
RESOLUÇÃO N° 219, 06 DE NOVEMBRO DE 2020 - Altera o inciso I do art. 17 da Resolução nº 14, de 06 de novembro de 2006, para dispor sobre a possibilidade de adoção do tipo de prova certo ou errado na primeira fase dos concursos de ingresso na carreira do Ministério Público. |
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RESOLUÇÃO Nº 203, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 - Altera a Resolução nº 14, de 6 de novembro de 2006, para dispor sobre a vedação da exigência de apresentação de exames ginecológicos durante o exame de higidez física e mental.
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SÚMULA Nº 10, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 | "Não compete ao Conselho Nacional do Ministério Público substituir-se às bancas examinadoras na elaboração, na correção ou na anulação de questões de provas de concursos públicos do Ministério Público brasileiro, estando adstrito ao controle de legalidade do certame e à verificação da observância das normas editalícias, legais e constitucionais". |
RECOMENDAÇÃO DE CARÁTER GERAL CNMP-CN Nº 01, DE 15 DE MARÇO DE 2018 |
Dispõe sobre o estágio probatório dos membros do Ministério Público brasileiro e estabelece outras diretrizes. |
"É inadmissível a contratação para organização de concurso público de entidade que promova cursos preparatórios para certames, evitando-se possível conflito de interesses". | |
"A legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está submetida a cinco requisitos indispensáveis: previsão legal, previsão no edital, adoção de critérios objetivos, publicidade do resultado do exame e possibilidade de sua revisão". | |
"Cabe à Comissão de Concurso a apreciação dos recursos contra os resultados das provas de concurso de ingresso na carreira do MP, podendo, para a prática de atos meramente executórios, valer-se do apoio de comissões auxiliares, bem como de bancas examinadoras designadas ou contratadas". | |
"A modificação de gabarito preliminar de concurso exige motivação, por se tratar de decisão administrativa, seja em face de recurso, seja em caso de revisão de ofício". | |
Dispõe sobre a reserva aos negros do mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos do Conselho Nacional do Ministério Público e do Ministério Público brasileiro, bem como de ingresso na carreira de membros dos órgãos enumerados no art. 128, incisos I e II, da Constituição Federal. | |
Dispõe sobre a participação da Ordem dos Advogados do Brasil nos concursos para ingresso na carreira do Ministério Público. | |
Recomenda a criação de órgãos especializados na promoção da igualdade étnico-racial, a inclusão do tema em editais de concursos e o incentivo à formação inicial e continuada sobre o assunto. | |
Regulamenta o conceito de atividade jurídica para concursos públicos de ingresso nas carreiras do Ministério Público e dá outras providências. | |
RESOLUÇÃO Nº 206, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 - Acrescenta o inciso IV ao art. 1º da Resolução nº 40, de 26 de maio de 2009, para dispor sobre o cômputo de serviço voluntário que exija a prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos para fins de comprovação de atividade jurídica em concursos públicos de ingresso nas carreiras do Ministério Público. |
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RESOLUÇÃO N° 188, DE 4 DE MAIO DE 2018 - Altera a Resolução nº 40, de 26 de maio de 2009. |
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RESOLUÇÃO N° 141, DE 26 DE ABRIL DE 2016 - Revoga a Resolução nº 87, de 27 de junho de 2012, que altera o art. 3º da Resolução CNMP nº. 40/2009, que regulamenta o conceito de atividade jurídica para concursos públicos de ingresso nas carreiras do Ministério Público e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 57, DE 27 DE ABRIL DE 2010 - Altera a Resolução n° 40, para assegurar a possibilidade do cômputo dos cursos à distância como atividade jurídica, para fins de concurso, nos termos que estabelece.
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Dispõe sobre a necessidade de incluir a disciplina de Direito Eleitoral nas matérias constantes no programa para os Concursos de Ingresso na Carreira do Ministério Público dos Estados. | |
Dispõe sobre o conceito e a comprovação de atividade jurídica de que trata o artigo 129, § 3º, da Constituição Federal, conforme estabelece a Resolução nº 4, de 20 de fevereiro de 2006. |
EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS
Recomenda aos ramos e unidades do Ministério Público a adoção de critérios para fins de promoção e remoção por merecimento de integrantes do Ministério Público. | |
Estabelece diretrizes gerais para os cursos oficiais para ingresso, formação inicial e vitaliciamento de membros do Ministério Público. | |
Estabelece parâmetros gerais para a contratação de mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar no âmbito dos ramos e das unidades do Ministério Público. | |
RESOLUÇÃO Nº 250, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 | Institui condições especiais de trabalho, por tempo determinado, para membros, servidores, estagiários e voluntários do Ministério Público, que se enquadrem na condição de gestantes, lactantes, mães e pais, e dá outras providências. |
RESOLUÇÃO Nº 280, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 - Altera a Resolução CNMP nº 250, de 25 de outubro de 2022, para dispor sobre o cômputo do período de licença maternidade no estágio probatório de membras e servidoras do Ministério Público e do Conselho Nacional do Ministério Público.
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Autoriza os ramos e as unidades do Ministério Público brasileiro a instituir programas de residência. | |
"No âmbito do Regimento Interno do CNMP, não há impedimento a que o membro requisitado possa concorrer à promoção ou à remoção. Não é possível admitir tratamento discriminatório ou diferenciado a membro ou a servidor do Ministério Público que oficie no âmbito do CNMP, em quaisquer de seus órgãos". | |
Dispõe sobre critérios para fins de promoção e de remoção por merecimento e para permuta de integrantes do Ministério Público. | |
RESOLUÇÃO Nº 245, DE 30 DE MARÇO DE 2022 - Altera a Resolução CNMP nº 244, de 27 de janeiro de 2022, que dispõe sobre critérios para fins de promoção e de remoção por merecimento e para permuta de integrantes do Ministério Público.
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Dispõe sobre a impossibilidade do exercício das atividades de coaching e similares pelos membros do Ministério Público brasileiro. | |
RESOLUÇÃO Nº 273, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 - Altera a Resolução CNMP nº 224, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a impossibilidade do exercício das atividades de coaching e similares pelos membros do Ministério Público brasileiro.
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Dispõe sobre a contratação de aprendizes no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados, bem como sobre a possibilidade de o Ministério Público ser entidade concedente da experiência prática do aprendiz. |
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RESOLUÇÃO Nº 177, DE 5 DE JULHO DE 2017 |
Proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão no quadro dos serviços auxiliares do Ministério Público de pessoa que tenha praticado atos tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, e dá outras providências. |
RESOLUÇÃO Nº 190, DE 19 DE JUNHO DE 2018 -Altera a Resolução nº 177, de 5 de julho de 2017.
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RESOLUÇÃO Nº 42, DE 16 DE JUNHO DE 2009 | Dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes no âmbito do Ministério Público dos Estados e da União. |
RESOLUÇÃO Nº 217, DE 15 DE JULHO DE 2020 - Altera a Resolução nº 42, de 16 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público.
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Disciplina a vedação do exercício da advocacia por parte dos servidores do Ministério Público dos Estados e da União. |
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Dispõe sobre impedimentos e vedações ao exercício de advocacia por membros do Ministério Público com respaldo no § 3º do art. 29 do ADCT da Constituição Federal de 1988. |
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RESOLUÇÃO Nº 6, DE 17 DE ABRIL DE 2006 |
Disciplina o encaminhamento, pelos Chefes dos Ministérios Públicos dos Estados, de proposta de regulamentação do artigo 37, V, da Constituição da República e dá outras providências. |
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 29 DE JANEIRO DE 2009 - Altera a Resolução n° 06, de 17 de abril de 2006. |
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RESOLUÇÃO Nº 19, DE 22 DE MAIO DE 2007 - Acresce à Resolução nº 06, um parágrafo único, concedendo prazo para que os Ministérios Públicos dos Estados elaborem ato normativo interno, compatibilizando as atribuições dos cargos comissionados com o disposto no artigo 37, V, da Constituição Federal.
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Disciplina o exercício de atividade político partidária e de cargos públicos por membros do Ministério Público Nacional. |
SUBSÍDIOS/VANTAGENS/AUXÍLIOS/INDENIZAÇÕES/BENEFÍCIOS
Disciplina a cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo no âmbito do Ministério Público da União e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 253, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 | Regulamenta a aplicação das Leis Federais nº 13.093, de 12 de janeiro de 2015, e nº 13.095, de 12 de janeiro de 2015, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências. |
RESOLUÇÃO N° 282, 16 DE JANEIRO DE 2024 - Altera a Resolução CNMP nº 253 de 29 de novembro de 2022, que regulamenta o acervo processual, procedimental ou administrativo.
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Recomenda a regulamentação, pelos ramos e pelas unidades do Ministério Público brasileiro, do direito à compensação por assunção de acervo. | |
Institui condições especiais de trabalho para membros(as) e servidores(as) do Ministério Público que se enquadrem na condição de pessoa com deficiência ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição; e dá outras providências. | |
Regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para membros e servidores do Ministério Público brasileiro. | |
RESOLUÇÃO N° 268, DE 8 DE AGOSTO DE 2023 - Altera a Resolução CNMP nº 223, de 16 de dezembro de 2020, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para membros e servidores do Ministério Público brasileiro, para permitir que os valores das participações obrigatórias dos beneficiários possam ser objeto de ressarcimento. |
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RESOLUÇÃO Nº 194, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 | Regulamenta a ajuda de custo para moradia aos membros do Ministério Público. |
RESOLUÇÃO Nº 251, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 - Altera o parágrafo único do art. 4º da Resolução CNMP nº 194, de 18 de dezembro de 2018, para prever a atualização anual do valor máximo da ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia aos membros do Ministério Público brasileiro por ato do Presidente do CNMP. |
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RESOLUÇÃO Nº 231, DE 8 DE JUNHO DE 2021 - Acrescenta § 2º ao art. 2º da Resolução CNMP nº 194, de 18 de dezembro de 2018, para prever que o pagamento de ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia aos Subprocuradores-Gerais dos Ramos do Ministério Público da União com atuação nos Tribunais Superiores será disciplinado por ato do Procurador-Geral da República.
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"É incompatível a incorporação de gratificação decorrente do exercício de funções pro labore faciendo, como são as de direção ou confiança, em período posterior à instauração do regime de subsídio, inexistindo motivação para seu pagamento, por força do artigo 39, §4º, da Constituição Federal e da Resolução do CNMP nº 09/2006. Cabível, apenas, o pagamento, até o valor do teto constitucional, das vantagens incorporadas antes da entrada em vigor do regime de subsídio". |
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Dispõe sobre o acúmulo do exercício das funções ministeriais com o exercício do magistério por membros do Ministério Público da União e dos Estados. |
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Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, do Ministério Público da União e dos Estados e dá outras providências. | |
Regulamenta o pagamento de diárias e a concessão de passagens aos membros do Conselho Nacional do Ministério Público. |
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Regulamenta critérios de retribuição pecuniária aos membros auxiliares do Conselho Nacional do Ministério Público. |
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"Na comarca em que exista mais de uma zona eleitoral, poderá ser indicado e designado para exercer função eleitoral, de acordo com o art. 1º, da Resolução CNMP nº 30, o membro do Ministério Público que resida na comarca que abranja a respectiva zona eleitoral, devendo-se suspender, na forma do art. 6º da Resolução CNMP nº 30, as autorizações previstas no art. 2º da Resolução CNMP nº 26, que implicarem residência em localidade não abrangida pela comarca". |
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Estabelece parâmetros para a indicação e a designação de membros do Ministério Público para exercer função eleitoral em 1º grau. |
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RESOLUÇÃO N° 249, DE 28 DE JUNHO DE 2022 - Altera a Resolução CNMP nº 30, de 19 de maio de 2008, para modificar o prazo de vedação ao gozo de férias e de licença voluntária no período eleitoral. |
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RESOLUÇÃO Nº 26, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007 | Disciplina a residência na Comarca pelos membros do Ministério Público e determina outras providências. |
RESOLUÇÃO Nº 112, DE 04 DE AGOSTO DE 2014 - Altera a Resolução nº 26, de 17 de setembro de 2007, que disciplina a residência na Comarca pelos membros do Ministério Público e determina outras providências. |
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Dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional para os servidores do Ministério Público da União e para os servidores e membros dos Ministérios Públicos dos Estados que não adotam o subsídio. |
GESTÃO FINANCEIRA
Recomenda a adoção de providências, pelos órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, para o cumprimento dos princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal nos procedimentos de dispensa de licitação realizados com fundamento no art. 24, X, da Lei nº 8.666, de 21/6/1993. |
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Dispõe sobre a impossibilidade de revisão de atos praticados pelo Procurador-Geral na função de ordenador de despesas ou de gestão, por parte de qualquer outro órgão interno do respectivo Ministério Público. | |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Conselho Nacional do Ministério Público solicitar anualmente aos Tribunais de Contas o envio dos relatórios de inspeção e das decisões proferidas por ocasião do julgamento das contas relativas à Administração do Ministério Público. |