Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Atribuições - Conselho Nacional do Ministério Público

Nos termos do art. 8º da Portaria CNMP-PRESI nº 44/2019 estabelece que compete à Comissão de Ética do CNMP:

I - dar execução a este código e fiscalizar seu cumprimento;
II - elaborar plano de trabalho específico, envolvendo, se for o caso, outras unidades do CNMP,
objetivando criar eficiente sistema de informação, educação, acompanhamento e avaliação de
resultados da gestão de ética no Conselho;
III - dirimir dúvidas a respeito da interpretação e aplicação deste Código e deliberar sobre os
casos omissos;
IV - fazer recomendações ou sugerir normas complementares, interpretativas e orientadoras
das suas disposições;
V - receber propostas e sugestões para a atualização deste Código;
VI - apresentar, ao Secretário-Geral, relatório anual de suas atividades;
VII - apurar conduta que possa configurar violação a este Código, expedindo diretamente ao
servidor, orientação ou recomendação expressa sobre a conduta adequada, ou quando for o
caso, notificação à chefia imediata para eventual formalização de procedimento disciplinar; e
VIII - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.