Comissão da Infância, Juventude e Educação
Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência
Comissão da Saúde
Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais
Ouvidoria
Nacional
Comissão de Defesa da Probidade Administrativa
Comissão de Meio Ambiente
Comissão de Planejamento Estratégico
Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público
Comissão do Sistema Prisional Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública
Unidade Nacional
de Capacitação
CSP – Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública
PRESI – Presidência
PRESI – Presidência
PRESI – Presidência
Voto do corregedor nacional destaca que a remoção não deve ser realizada para promotoria de Justiça com atribuição em crimes dolosos contra a vida.
O prazo de conclusão do PAD é de 180 dias, prorrogáveis, motivadamente
O PAD foi instaurado nesta terça-feira, 12 de novembro, durante a 17ª Sessão Ordinária do CNMP, após a Corregedoria Nacional identificar a irregularidade em correição ordinária realizada em junho.
A norma também é aplicável ao CNMP. A aprovação ocorreu nesta terça-feira, 12 de novembro, durante a 17ª Sessão Ordinária.