Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Apresentação - Conselho Nacional do Ministério Público

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A Constituição Federal atribuiu ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) o exercício do “controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros”, bem como o dever de “zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências”.

Após pouco mais de um ano de sua instalação, em 2004, o CNMP iniciou a coleta de dados sobre a atuação funcional e administrativa do Ministério Público dos Estados e da União. Para essa finalidade, foi editada a Resolução CNMP nº 12, de 18 de setembro de 2006, estabelecendo, pela primeira vez, a obrigação dos Ministérios Públicos enviarem ao CNMP dados sobre sua estrutura administrativa, execução orçamentária e atuação funcional de seus membros.

Posteriormente, esse ato normativo foi alterado pela Resolução nº 25, de 3 de dezembro de 2007, que estabeleceu, em seu texto, a “necessidade e a importância de serem instituídos mecanismos de aferição do desempenho do Ministério Público, como forma de subsidiar o planejamento estratégico da instituição”.

As Resoluções referidas nos parágrafos anteriores foram alteradas, respectivamente, pelas Resoluções CNMP nº 32 e nº 33, de 1º e 15 de dezembro de 2008. O anexo desta última trazia um extenso rol de informações sobre as atividades funcionais dos membros a serem enviadas mensalmente ao CNMP, agrupadas por área de atuação (criminal, crimes militares, cível, infância e juventude, trabalho).

Caminhando, continuamente, para o aperfeiçoamento e o alcance de maior segurança na coleta de dados, foram instituídas as Tabelas Unificadas do Ministério Público, por meio da Resolução CNMP nº 63, de 1º de dezembro de 2010. A partir de então, o preenchimento das informações nos moldes estabelecidos pelo CNMP tornou-se mais factível, na medida em que todos os Ministérios Públicos passaram a dispor de uma nomenclatura comum para a classificação de suas atividades, tanto na área finalística quanto na área administrativa.

Em julho de 2011, dando prosseguimento a seu trabalho pela transparência e pelo amplo compartilhamento de informações, o CNMP editou a Resolução CNMP nº 74, de 19 de julho de 2011, que estabeleceu a ampliação gradativa dos dados que os Ministérios Públicos devem encaminhar em 2011, 2012 e 2013. Desenvolveu ainda um ambiente informacional capaz de receber, processar e armazenar tais dados. Com a utilização de Web Service, as informações extraídas dos diversos sistemas informatizados podem ser enviadas sem que haja necessidade de preenchimento manual.

Em 11 de fevereiro de 2019, o CNMP editou a Resolução CNMP nº 195, alterando a Redação da Resolução CNMP nº 74/2011, com destaque para:

- Os dados da atuação administrativa serão prestados diretamente à Comissão de Planejamento Estratégico, por meio do Radar Estratégico;

- As informações sobre o desempenho funcional serão prestadas anualmente, até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente, por meio do CNMPind; e

- A partir do exercício de 2019, os dados serão prestados de acordo com os novos Anexos da Resolução CNMP nº 74/2011.

 

Atos normativos relacionados:

Resolução nº 74, de 19 de julho de 2011. Dispõe sobre a aplicação do controle da atuação da gestão de pessoas, da Tecnologia da Informação, da gestão estrutural, da gestão orçamentária do Ministério Público, bem como da atuação funcional de seus Membros. (ANEXOS)