Considerando a constante necessidade de manutenção e aperfeiçoamento das Tabelas Unificadas no âmbito do Ministério Público, foi instituído, mediante Portaria CNMP-PRESI nº 182, de 14 de junho de 2022, o Comitê Gestor das Tabelas Unificadas, ao qual compete:
I – propor aperfeiçoamentos nos procedimentos relacionados ao cadastramento dos assuntos processuais e nos sistemas informatizados;
II – deliberar, no âmbito do CNMP. sobre as propostas de alteração, acréscimo ou supressão de assuntos, movimentos e classes, nas Tabelas Unificadas;
III - autorizar a complementação das Tabelas Unificadas, nos termos da Resolução CNMP nº 63. atribuindo aos novos temas codificação e propondo ao Conselho Nacional de Justiça a inclusão, paralela, nas Tabelas do Poder Judiciário;
IV – manter atualizada e disponível, aos usuários, as Tabelas Unificadas e o Sistema Gestor de Tabelas Unificadas, em utilização no Ministério Público;
V – acompanhar e propor medidas administrativas e normativas para a implantação, em todas as unidades do Ministério Público da União e dos Estados, das Tabelas Unificadas;
VI – adequar e atualizar os anexos da Resolução CNMP nº 74, de 19 de julho de 2011.
Composição:
I – integrantes indicados pelo Presidente da Comissão de Planejamento Estratégico:
a) Michel Betenjane Romano, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e Coordenador do CGNTU;
b) Jairo Cruz Moreira, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
c) Adriano Teixeira Kneipp, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;
d) Flavia Cristina Tavares Torres, Procuradora da República;
e) Dimitrius Viveiros Gonçalves, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
f) Jesualdo Eurípedes Leiva Faria, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia;
g) Laudares Capella Filho, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
h) William Sérgio Azevêdo Guimarães, Analista de TI do Ministério Público do Estado de Goiás;
i) Rogério Carneiro Paes, Assessor da Comissão de Planejamento Estratégico.
II – integrantes indicados pelo Ministério Público da União:
a) Carlos Fernando Mazzoco, Procurador da República no Ministério Público Federal;
b) Henrique Augusto Neuwald, Analista de Direito do Ministério Público Militar;
c) Fábio Massahiro Kosaka, Procurador do Ministério Público do Trabalho;
d) Nelson Faraco de Freitas, Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
III – integrantes indicados pelos Ministérios Públicos dos Estados:
a) Martha Silva Beltrame, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;
b) José Valdenor Queiroz Júnior, Procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
c) Airton Pedro Marin Filho, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia.
IV – integrante indicado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público:
a) Bernardo Maciel Vieira, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
V – integrantes indicados pela Secretaria Geral do Conselho Nacional do Ministério Público:
a) André de Araujo Rosa Cruz, Analista de Estatística da Secretaria de Gestão Estratégica;
b) Gustavo de Carvalho Dantas, Analista de Desenvolvimento da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Atos normativos relacionados:
Portaria CNMP-PRESI nº 183, de 14 de junho de 2022. Designa os integrantes do Comitê Gestor Nacional das Tabelas Unificadas.