Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Apresentação - Conselho Nacional do Ministério Público

CPEv2

Comissão de Planejamento Estratégico


Os arts. 157 e 158 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) dispõem, respectivamente, que “o Plenário promoverá permanentemente o planejamento estratégico do Ministério Público nacional” e que “para a definição de planos e a execução das metas fixadas, o Conselho expedirá atos regulamentares e recomendará providências”. 

Em atenção aos referidos comandos regimentais, o Plenário do CNMP aprovou a Resolução nº 147, de 21 de junho de 2016, a qual dispõe sobre o planejamento estratégico nacional do Ministério Público e estabelece diretrizes para o planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público e das unidades e ramos do Ministério Público.

Referida Resolução prevê, em seu art. 4ª, que a gestão do planejamento estratégico nacional do Ministério Público será exercida pela Comissão de Planejamento Estratégico, competindo-lhe:

I. assessorar o Plenário nas questões afetas ao planejamento estratégico nacional do Ministério Público;

II. coordenar o processo de elaboração e revisão do PEN-MP;

III. monitorar o PEN-MP e adotar as providências necessárias à sua implementação e cumprimento;

IV. produzir diagnósticos, estudos e avaliações periódicas a respeito do PEN-MP;

V. elaborar relatório anual de desempenho do PEN-MP;

VI. acompanhar a aplicação das políticas de gestão estratégica das unidades e ramos do Ministério Público;

VII. produzir diagnósticos, estudos e avaliações a respeito da gestão e atuação das unidades e ramos do Ministério Público visando ao incremento de sua eficiência; e

VIII. produzir informações de inteligência estratégica para subsidiar a tomada de decisões pelo Plenário no que tange ao desenvolvimento do Ministério Público.

Nesse sentido, a Comissão de Planejamento Estratégico empreendeu esforços para elaboração, em 2019, do Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público (PEN-MP) para o decênio 2020-2029. A partir de 1º de janeiro de 2020 passou, então, a vigorar o novo mapa estratégico nacional, aprovado por ocasião da 4ª Sessão Ordinária, realizada em 26 de março de 2019.

Importa mencionar que o PEN-MP foi elaborado de modo coletivo, democrático e com a participação de todas as unidades e ramos do MP. Por sua transversalidade, possui caráter direcionador, não vinculativo e de adesão voluntária.

Por fim, registra-se que a Resolução CNMP nº 147/2016, prevê, no parágrafo único do art. 20, que a CPE prestará assessoria técnica e logística para as instituições que solicitarem a revisão ou construção de seus planejamentos estratégicos.

 

Atos normativos e documentos relacionados:

Relatório Final do Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público (PEN-MP) 2020-2029.

Mapa Estratégico Nacional.

Resolução CNMP nº 147/2016. Dispõe sobre o planejamento estratégico nacional do Ministério Público e estabelece diretrizes para o planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público e das unidades e ramos do Ministério Público.

Resolução CNMP nº 247/2022. Altera o art. 22 e o Anexo I da Resolução CNMP nº 147/2016.