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A meta física da execução orçamentária do CNMP representa o percentual de cumprimento de sua estratégia. Ela foi definida com base no Índice de Cumprimento da Estratégia (ICE), construído com base na aplicação de pontos, variando de 0 a 10, sobre o desempenho dos indicadores estratégicos do CNMP.

Vale destacar, que até 2015 a meta referia-se ao número de decisões proferidas pela CNMP, no entanto, no ano mencionado, em face da constatação de que os parâmetros orçamentários do Conselho não representavam adequadamente todo o espectro de sua atuação e que não guardavam conexão direta com o planejamento estratégico, propôs-se a revisão, a um só tempo, do programa, da ação, do produto e da própria meta física.

Assim, o programa orçamentário anteriormente denominado “Controle da Atuação e Fortalecimento Institucional do Ministério Público” passou a ser “Aprimoramento do Ministério Público”; a ação “Controle da Atuação Administrativa e Financeira do Ministério Público e do Cumprimento dos Deveres Funcionais de seus Membros” passou a ser denominada “Atuação estratégica para controle e fortalecimento do Ministério Público”; o produto “Decisão proferida” passou a ser denominado “Estratégia Cumprida”.

Do mesmo modo, num contexto inovador, o CNMP vinculou, de modo singular, o dispêndio de seus recursos à efetiva realização da sua estratégia, possibilitando, a um só tempo, o alcance da sua visão de futuro, o controle da gestão ao longo do processo de sua concretização e a ampliação do espectro de transparência e prestação de contas da sua atuação à sociedade.