Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Composição e responsabilidades - Conselho Nacional do Ministério Público

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Governança e Gestão

Os comitês de governança do CNMP configuram órgãos colegiados de natureza deliberativa, com a função de avaliar, direcionar e controlar a gestão da instituição, além de possuírem natureza consultiva, no sentido de apoiar o Plenário, instância máxima do Conselho, em suas atribuições, conforme definido no Regimento Interno do CNMP.

As unidades que compõem os comitês de governança do CNMP e suas respectivas responsabilidades estão representadas no quadro abaixo:

 

Comitê de Governança Corporativa

(CGC)

Comitê de Governança da Tecnologia da Informação

(CGTI)

Comitê de Governança da Proteção de Dados Pessoais

(CGPDAP)

Comitê de Governança de Planejamento e Contratos (CGPC)

Presidência

Secretaria-Geral (SG)

Secretaria-Geral (SG) Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

Secretaria-Geral (SG)

Secretariado

Secretaria de Gestão Estratégica (SGE)

Secretaria de Comunicação Social (SECOM)

Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) Secretaria-Geral (SG)

Secretaria de Administração (SA)

Demais unidades integrantes

Presidência (PRESI)

Corregedoria Nacional (CN)

Ouvidoria Nacional (OUVIDORIA)

Comissões

Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (CNCMP)

Comitê Gestor do Plano Nacional de Gestão de Documentos E Memória do Ministério Público (COPLANAME)

Estratégia Nacional de Segurança Pública (ENASP)

Presidência (PRESI)

Corregedoria Nacional (CN)

Secretaria de Gestão Estratégica (SGE)

Presidência (PRESI)

Corregedoria Nacional (CN)

Ouvidoria Nacional (OUVIDORIA)

Secretário de Administração (SA)

Secretário de Tecnologia de Informação (STI)

Secretário de Gestão de Pessoas (SGP)

Secretário de Gestão Estratégica (SGE)

Presidência (PRESI)

Secretário de Gestão Estratégica (SGE)

Secretaria de Planejamento e Orçamento (SPO)

Nos termos do art. 9º da Portaria CNMP-PRESI nº 203, de 1 de junho de 2023, compete:

  • Ao presidente dos comitês de governança: I - publicar, até o fim do primeiro trimestre do ano corrente, o calendário anual de reuniões e o plano anual de trabalho do comitê com as respectivas pautas preliminares; II – iniciar e encerrar as reuniões; III – atribuir prazo e designar responsável aos encaminhamentos das reuniões; IV – aprovar a criação de grupos de trabalho para o desenvolvimento de projetos do comitê que demandem o envolvimento de outros atores ou unidades ou trabalho especializado; e V – decidir em caso de empate e de assuntos omissos nas atribuições do seu respectivo comitê de governança, previstas nesta Portaria.
  • Aos secretários dos comitês de governança: I - propor à presidência do comitê, até o fim do primeiro trimestre do ano corrente, o seu calendário anual de reuniões e plano anual de trabalho, e realizar o seu monitoramento; II - articular as pessoas e as unidades que são afetadas ou que possuem competência sobre o item de pauta, colhendo informações e posicionamentos; III - propor, aos integrantes do comitê, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência das reuniões ordinárias, o formato, a minuta de pauta definitiva e a lista de convidados; IV - divulgar a pauta definitiva e a lista de convidados após aprovada pelos integrantes do comitê; V - juntar e compartilhar as evidências necessárias para subsidiar a tomada de decisão; VI - providenciar os espaços e os recursos necessários para a realização das reuniões; VII - elaborar as memórias das reuniões em até 5 (cinco) dias, submetê-las aos integrantes para validação e divulgá-las após o prazo para manifestação dos demais integrantes; VIII - elaborar relatórios e notas técnicas, se necessário, para compilar as informações que justificarem as deliberações do comitê; e IX - divulgar, monitorar e atualizar, no Portal Visão 360º, os encaminhamentos das reuniões, a composição e suas alterações, bem como as normas e demais documentos referentes aos comitês de governança.
  • A todos os integrantes dos comitês de governança: I - manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, em relação ao calendário anual de reuniões e ao plano anual de trabalho do comitê, podendo propor projetos, convidados e itens de deliberação nas pautas preliminares e definitivas; II - articular com a chefia e demais colaboradores de sua unidade, colhendo informações e posicionamentos que a representem; III - providenciar e enviar ao secretário do comitê as evidências necessárias da responsabilidade de sua unidade para subsidiar a tomada de decisão; IV - propor reuniões na forma deste regulamento; V - comparecer às reuniões ou justificar a ausência, informando ao secretariado sobre eventuais licenças ou afastamentos; VI - votar, com fundamento nas evidências apresentadas; VII - propor a criação de grupo de trabalho para ações que demandem debate aprofundado e trabalho especializado e representativo no âmbito das atribuições do comitê; VIII - manifestar-se, tempestiva e justificadamente, sobre relatórios, notas técnicas e demais documentos produzidos pelo comitê de governança; IX - ler,sugerir alterações, validar e assinar a memória de reunião no prazo de 5 (cinco) dias após o envio, sob pena de concordância tácita; X - buscar o desenvolvimento de competências em governança; e XI - atender aos valores e às normas de integridade e de ética da instituição e do cargo, devendo informar à presidência do comitê de governança eventual instauração de processo administrativo disciplinar, sindicância ou apuração em que é parte ou em que está envolvido.