Os comitês de governança do CNMP configuram órgãos colegiados de natureza deliberativa, com a função de avaliar, direcionar e controlar a gestão da instituição, além de possuírem natureza consultiva, no sentido de apoiar o Plenário, instância máxima do Conselho, em suas atribuições, conforme definido no Regimento Interno do CNMP.
As unidades que compõem os comitês de governança do CNMP e suas respectivas responsabilidades estão representadas no quadro abaixo:
Comitê de Governança Corporativa (CGC) |
Comitê de Governança da Tecnologia da Informação (CGTI) |
Comitê de Governança da Proteção de Dados Pessoais (CGPDAP) |
Comitê de Governança de Planejamento e Contratos (CGPC) |
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Presidência |
Secretaria-Geral (SG) |
Secretaria-Geral (SG) | Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais |
Secretaria-Geral (SG) |
Secretariado |
Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) Secretaria de Comunicação Social (SECOM) |
Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) | Secretaria-Geral (SG) |
Secretaria de Administração (SA) |
Demais unidades integrantes |
Presidência (PRESI) Corregedoria Nacional (CN) Ouvidoria Nacional (OUVIDORIA) Comissões Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (CNCMP) Comitê Gestor do Plano Nacional de Gestão de Documentos E Memória do Ministério Público (COPLANAME) Estratégia Nacional de Segurança Pública (ENASP) |
Presidência (PRESI) Corregedoria Nacional (CN) Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) |
Presidência (PRESI) Corregedoria Nacional (CN) Ouvidoria Nacional (OUVIDORIA) Secretário de Administração (SA) Secretário de Tecnologia de Informação (STI) Secretário de Gestão de Pessoas (SGP) Secretário de Gestão Estratégica (SGE) |
Presidência (PRESI) Secretário de Gestão Estratégica (SGE) Secretaria de Planejamento e Orçamento (SPO) |
Nos termos do art. 9º da Portaria CNMP-PRESI nº 203, de 1 de junho de 2023, compete:
- Ao presidente dos comitês de governança: I - publicar, até o fim do primeiro trimestre do ano corrente, o calendário anual de reuniões e o plano anual de trabalho do comitê com as respectivas pautas preliminares; II – iniciar e encerrar as reuniões; III – atribuir prazo e designar responsável aos encaminhamentos das reuniões; IV – aprovar a criação de grupos de trabalho para o desenvolvimento de projetos do comitê que demandem o envolvimento de outros atores ou unidades ou trabalho especializado; e V – decidir em caso de empate e de assuntos omissos nas atribuições do seu respectivo comitê de governança, previstas nesta Portaria.
- Aos secretários dos comitês de governança: I - propor à presidência do comitê, até o fim do primeiro trimestre do ano corrente, o seu calendário anual de reuniões e plano anual de trabalho, e realizar o seu monitoramento; II - articular as pessoas e as unidades que são afetadas ou que possuem competência sobre o item de pauta, colhendo informações e posicionamentos; III - propor, aos integrantes do comitê, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência das reuniões ordinárias, o formato, a minuta de pauta definitiva e a lista de convidados; IV - divulgar a pauta definitiva e a lista de convidados após aprovada pelos integrantes do comitê; V - juntar e compartilhar as evidências necessárias para subsidiar a tomada de decisão; VI - providenciar os espaços e os recursos necessários para a realização das reuniões; VII - elaborar as memórias das reuniões em até 5 (cinco) dias, submetê-las aos integrantes para validação e divulgá-las após o prazo para manifestação dos demais integrantes; VIII - elaborar relatórios e notas técnicas, se necessário, para compilar as informações que justificarem as deliberações do comitê; e IX - divulgar, monitorar e atualizar, no Portal Visão 360º, os encaminhamentos das reuniões, a composição e suas alterações, bem como as normas e demais documentos referentes aos comitês de governança.
- A todos os integrantes dos comitês de governança: I - manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, em relação ao calendário anual de reuniões e ao plano anual de trabalho do comitê, podendo propor projetos, convidados e itens de deliberação nas pautas preliminares e definitivas; II - articular com a chefia e demais colaboradores de sua unidade, colhendo informações e posicionamentos que a representem; III - providenciar e enviar ao secretário do comitê as evidências necessárias da responsabilidade de sua unidade para subsidiar a tomada de decisão; IV - propor reuniões na forma deste regulamento; V - comparecer às reuniões ou justificar a ausência, informando ao secretariado sobre eventuais licenças ou afastamentos; VI - votar, com fundamento nas evidências apresentadas; VII - propor a criação de grupo de trabalho para ações que demandem debate aprofundado e trabalho especializado e representativo no âmbito das atribuições do comitê; VIII - manifestar-se, tempestiva e justificadamente, sobre relatórios, notas técnicas e demais documentos produzidos pelo comitê de governança; IX - ler,sugerir alterações, validar e assinar a memória de reunião no prazo de 5 (cinco) dias após o envio, sob pena de concordância tácita; X - buscar o desenvolvimento de competências em governança; e XI - atender aos valores e às normas de integridade e de ética da instituição e do cargo, devendo informar à presidência do comitê de governança eventual instauração de processo administrativo disciplinar, sindicância ou apuração em que é parte ou em que está envolvido.