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Governança e Gestão

Cadeia de Valor, Política e Plano de Gestão de Riscos e Política e Plano de Segurança Institucional

Em 09 de dezembro de 2015, na 9ª Reunião Ordinária do CGCE, sinalizou-se a necessidade de criação de grupo de trabalho para estudar e propor a Cadeia de Valor e a metodologia de gestão de riscos e de segurança institucional do CNMP.

Nesse sentido, na 10ª Reunião Ordinária do CGCE, realizada no dia 1º de março de 2017, foi apresentada a proposta de criação de Grupo de Trabalho para a elaboração da referida Cadeia de Valor, assim como da Política de Gestão de Riscos e da Política de Segurança Institucional. 

Acolhida a proposta, o Secretário-Geral do Conselho editou a Portaria CNMP-SG nº 186, de 25 de julho de 2016 - alterada pelas Portarias CNMP-SG nº 197, de 22 de agosto de 2016 e CNMP-SG nº 97, de 23 de maio de 2017 -, instituindo o Grupo de Trabalho (GT-Riscos) no âmbito daquele Comitê, que elaborou os citados produtos.

Conforme conceito criado por Michael Porter, a Cadeia de Valor consiste na representação gráfica dos principais macroprocessos que agregam valor à instituição, alinhada à possibilidade de análise das relações entre eles e como cada um deles contribui para o cumprimento das atribuições do órgão.

A Política de Gestão de Riscos diz respeito à sistematização do processo de gestão de riscos do CNMP, estabelecendo premissas, princípios, objetivos, diretrizes gerais e responsabilidades, consoante a norma ABNT NBR ISO 31.000. 

Já a Política de Segurança Institucional, atende ao disposto na Resolução CNMP nº 156/2016, que, dentre outras atribuições, instituiu o Sistema Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público.

O Plano de Gestão de Riscos detalha o processo de gestão de riscos constante da Política de Gestão de Riscos do CNMP (Portaria CNMP-PRESI nº 25, de 27 de abril de 2017) e apresenta as principais atribuições dos atores que farão a gestão e a governança da temática, como o Comitê Estratégico de Gestão de Riscos e Segurança Institucional (SERSI), a Secretária-Geral, e o gestor de riscos.

O Plano de Segurança Institucional é um documento que reúne medidas adequadas de segurança Orgânica e Ativa. A segurança Orgânica é composta por medidas de segurança de pessoas, áreas e instalações, material e segurança da informação; já a segurança Ativa envolve medidas de segurança de contrassabotagem, contraespionagem e contrapropaganda.

Arquivo
Descrição
pdf 2 Ata da 9ª Reunião Ordinária do CGCE, em 09 de dezembro de 2015
pdf 2 Ata da 10ª Reunião Ordinária do CGCE, em 1º de março de 2016
pdf 2 Portaria CNMP-SG Nº 186, de 25 de julho de 2016, que dispõe sobre a criação do GT-Riscos.
pdf 2 Relatório GT-Riscos - Cadeia de Valor
pdf 2 Portaria CNMP-PRESI Nº 37, de 18 de abril de 2017, que dispõe sobre a instituição da Cadeia de Valor do CNMP.
pdf 2 Portaria CNMP-PRESI Nº 45, de 27 de abril de 2017, que institui a Política de Gestão de Riscos do CNMP.
pdf 2 Portaria CNMP-PRESI Nº 153, de 07 de dezembro de 2017, que regulamenta a Política de Segurança Institucional do CNMP.
pdf 2 Portaria CNMP-PRESI Nº 167, de 04 de dezembro de 2018, que institui o Plano de Gestão de Riscos e o Plano de Segurança Institucional do CNMP.
pdf 2 Portaria CNMP-SG N° 033, de 7 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre o Projeto Piloto de Gestão de Riscos no âmbito do Subcomitê Estratégico de Gestão de Riscos e de Segurança Institucional.
pdf 2 Portaria CNMP-PRESI Nº 200, de 02 de dezembro de 2019, que altera a Portaria CNMP-PRESI nº 45, de 27 de fevereiro de 2017, que institui a Política de Gestão de Riscos do CNMP.
pdf 2 Portaria CNMP-PRESI Nº 214, de 02 de dezembro de 2019, que altera o anexo I da Portaria CNMP-PRESI nº 167, de 4 de dezembro de 2018, que institui o Plano de Gestão de Riscos e o Plano de Segurança Institucional do CNMP.